Presidente da Câmara tem de enviar processo após três sessões ordinárias.
PSOL e Rede pedem cassação de Cunha por contas secretas na Suíça.
O prazo de três sessões ordinárias para que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), envie ao Conselho de Ética representação por quebra de decoro parlamentar contra ele próprio, protocolada por PSOL e Rede, deve terminar nesta semana.
O documento que pede a cassação do mandato do peemedebista foi protocolado no último dia 13, mas ainda não foi enviado ao conselho.
No Código de Ética da Câmara, o prazo limite para que esse despacho ocorra é de três sessões ordinárias no plenário da Casa.
Cunha decidiu que só enviará o documento depois de esgotado esse prazo. Até o final da semana passada, tinham sido realizadas duas sessões. A terceira está marcada para as 14h desta terça-feira (27).
Na representação contra o presidente da Câmara, PSOL e Rede argumentam que ele mentiu em depoimento à CPI da Petrobras, em março, quando disse que não tinha contas no exterior.
Em documento enviado pela Procuradoria Geral da República, o procurador-geral, Rodrigo Janot, confirmou que Cunha tem contas na Suíça.
Quando a representação contra Cunha chegar ao Conselho de Ética, será marcada uma reunião para escolha do relator, que deverá elaborar um relatório preliminar.
Nessa fase, o relator só analisa se foram cumpridos requisitos formais e se o autor da representação apresentou uma denúncia bem fundamentada.
O relatório preliminar, pela continuidade ou não do processo, é apresentado e votado no colegiado.
Se aprovada a continuidade, o relator abrirá prazo de dez dias para a defesa do deputado acusado e, depois, elabora um parecer recomendando absolvição, censura, suspensão ou cassação do mandato.
O relatório é, então, votado no Conselho de Ética. Toda essa tramitação no colegiado deve durar, no máximo, 90 dias.
Se aprovada alguma punição, o processo segue para o plenário. Eventual cassação do mandato precisa dos votos de pelo menos 257 dos 513 deputados.
Plenário da Câmara
No plenário, os deputados podem discutir o projeto de lei para regularizar recursos e imóveis não declarados no exterior para o Brasil, uma das medidas do pacote de ajuste fiscal do governo.
Também na pauta de votação há uma proposta para se estender o Bolsa Família para a adolescente gestante e solteira em situação de pobreza ou extrema pobreza.
O texto original fixava o pagamento mensal de R$ 50 para a gestante, que subiria para R$ 100 se ela comprovasse estar regularmente matriculada na escola.
A relatora da proposta, deputada Teresa Surita (PSB-MS), entendeu, porém, que a medida poderia ser “um incentivo à gravidez precoce” e retirou essa parte do texto.
Ela acabou acolhendo uma sugestão de outro projeto que tramitava junto e propôs em seu texto incluir a realização do exame citopatológico do colo do útero, conhecido como Papanicolau, entre as exigências para a concessão do benefício.
Atualmente, o Bolsa Família exige a comprovação, quando for o caso, de acompanhamento nutricional e de saúde, incluindo pré-natal, e a frequência escolar de 85% em estabelecimento de ensino regular.
O primeiro item na pauta de votação dos senadores é a medida provisória que permite que empresas com dificuldades financeiras temporárias reduzam a jornada de trabalho dos funcionários, com a respectiva diminuição de salário.
O texto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) e prevê que a jornada de trabalho pode ser reduzida em até 30% com a redução proporcional do salário pago pelo empregador.
Se os senadores aprovarem da forma como foi votado pela Câmara, o texto vai à sanção presidencial. Se houver mudança, a medida provisória deverá voltar para análise dos deputados.
O trecho mais polêmico do texto foi retirado pelos deputados. É o que estabelecia que as condições de trabalho combinadas em convenção ou acordo coletivo prevaleceriam sobre a legislação trabalhista, desde que não contrariassem ou inviabilizassem direitos previstos na Constituição e nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Depois de os senadores votarem a medida provisória, pode ser colocado em votação o projeto que define crimes de terrorismo. Hoje a legislação brasileira não prevê esse crime.
Em caso de eventual atentado, os atos praticados seriam enquadrados com base em outros crimes, como homicídio doloso (intencional) e porte de arma de uso restrito, por exemplo.
No texto aprovado pela Câmara dos Deputados, um trecho gerou discordância entre os senadores – o que destaca que a proposta não se aplica a manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, que tenham com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais.
Na semana passada, o relator da proposta no Senado, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), apresentou seu relatório e retirou esse trecho. Ele argumenta, no documento, que, ao explicitar os conceitos de terror generalizado e de extremismo político, o projeto já “afasta por completo os temores de eventual criminalização de movimentos sociais com propósito legítimo”.
Se a versão do senador for aprovada, o texto tem de retornar para nova votação na Câmara dos Deputados.