Hoje funcionário é chamado de colaborador, uma forma de afastar o sentido de proteção proporcionado pela CLT

Na avaliação do Procurador do Trabalho da 2ª Região, Santos (SP), Augusto Grieco Sant´Anna Meirinho, disse hoje (8) que a reforma não exterminará com a Justiça do Trabalho, no painel Novo Horizonte do Sindicalismo Brasileiro e Debate sobre o Não Cumprimento da CCT no Enprovend (Encontro Nacional dos Propagandistas Vendedores), na colônia de férias do Sindicato dos Borracheiros de SP, em Praia Grande.

“O MPT defende os sindicatos porque são importantes no contexto Capital contra Trabalho e o sindicato é o principal agente da defesa dos direitos dos trabalhadores”, ressaltou. Ele explicou que foram identificadas diversas contradições da reforma trabalhista, sancionada pelo presidente Michel Temer e que passa a vigorar a partir de 13 de novembro, em relação à Constituição, visto que o artigo 7º não permite mudanças para piorar as condições do trabalhador. As negociações visam sempre as melhoras.

“É neste contexto que o Ministério Público do Trabalho elaborou diversas notas técnicas revelando os erros cometidos pela Lei 13.267/2017. A reforma apresenta a imagem de que as normas apresentadas seriam melhor que a legislação por meio das convenções coletivas, porém essa valorização falsa resultou na aprovação da lei ampla e irrestrita da terceirização”, frisou.

O palestrante Sant´Anna Meirinho lembrou a definição do então ministro Mauricio Godinho, do TST (Tribunal Superior do Trabalho), de que o “sindicato é uma associação coletiva de natureza privada voltada à defesa e incremento de interesses coletivos profissionais e materiais dos trabalhadores”. Segundo ele, quaisquer dúvidas, é só ler a CLT amparado na Constituição. “É falácia disse que a CLT é atrasada, pois já sofreu várias mudanças desde a década de 1970”, disse.

O procurador Sant´Anna Meirinho mostrou detalhes incutidos que serviram de base para tornar realidade a reforma. “Por exemplo, hoje funcionário é chamado de colaborador, uma forma de afastar o sentido de proteção proporcionado pela CLT. Quando a Lei 13.467/2017 entrar em vigor em novembro, o empregador poderá admitir trabalhador autônomo, sem relações de empregado”, destacou. Segundo ele, a reforma dará nome diferente ao funcionário, mas com todas as características do trabalhador.

“Tratar essa relação é esquecer do princípio protetor, retornando cem anos atrás. Nunca se pode ignorar que o Direito do Trabalho surgiu por que o empregado e empregador não estão no mesmo plano”, comparou. Ele ressalta que mesmo que o funcionário tenha elevado nível escolar, ganhando bom salário, continua como subordinado jurídico. “Essa relação é assimétrica, pois o empregado está em inferioridade jurídica. A pessoa precisa do serviço e acaba se sujeitando a abusos”, explicou.

Outra pegadinha da reforma é a criação de barreira para o trabalhador entrar na Justiça para reivindicar direitos. “Hoje  a Justiça é gratuita a ele, não pagando as custas e honorários para a parte contrária. Com a reforma trabalhista, terá de arcar com as custas e honorários, caso perca a ação contra a empresa”, disse.

Quanto à convenção coletiva, a Constituição reconhece que é um procedimento de aproximação de representante patronal e sindicato. “O sucesso da negociação coletiva é bom quando existe suplementação do sistema legal do trabalho. Infelizmente a reforma demorou sete meses para se chegar a esta conclusão, quando deveria realizar mais debates com a sociedade. Não podemos esquecer de que o artigo 616 da CLT destaca que o sindicato tem como função negociar”, destacou.

O procurador do Trabalho Sant´Anna Meirinho finalizou dizendo que na questão do negociado sobre o legislado só é permitido para melhorar as condições do trabalhador, não para piorar. “A reforma retirou esse direito, deixando os funcionários desprotegidos, porque o motivo da negociação é a melhoria das condições de serviço nas empresas. O artigo 7º da Constituição é claro ao afirmar que negociação é para ampliar a proteção do trabalhador, não o contrário. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) destacou que o negociado sobre o legislado não deve ser utilizado para reduzir direitos”, ressaltou. (Luís Alberto Alves/Comunicação CNTQ)