Na pauta do encontro a interferência do TST e do MPT nas negociações coletivas

A Força Sindical e as demais Centrais, com a assessoria técnica da OIT (Organização Internacional do Trabalho), debateram com as Confederações patronais, com a Justiça do Trabalho, com o Ministério Público do Trabalho e com o governo federal, a interferência do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e do MPT (Ministério Público do Trabalho) nas negociações coletivas, em especial no que se refere ao financiamento sindical e às demissões de dirigentes sindicais – a limitação do entendimento, por parte do TST, quanto à estabilidade desses dirigentes –, além das denúncias feitas pelas entidades sindicais dos interditos proibitórios concedidos pela Justiça do Trabalho, que inviabilizam e ferem o direito de greve.

“Depois de dois dias de reuniões (26 e 27 de maio), houve consenso entre as partes para a criação de uma mesa de entendimento com a assessoria técnica da OIT para se chegar a uma conclusão”, declara Nilton Neco da Silva, secretário de Relações Internacionais da Força Sindical.

Sérgio Luiz Leite, Serginho, 1º secretário da Força Sindical, lembra que, na ocasião, houve um pedido formal das Centrais Sindicais pela suspensão imediata dos efeitos do Precedente 119, do TST, que proíbe o desconto de contribuição assistencial do não sócio. “A nosso ver, a proibição fere a liberdade sindical no que se refere ao sistema de financiamento sindical. Importante destacar, ainda, que esta é a primeira vez que a OIT faz esse tipo de assistência técnica no Brasil”, observa Serginho.

Neco informa que os próximos passos são: um prazo de 60 dias para instalar o grupo que vai negociar com a assistência técnica da OIT, e outro prazo, de 180 dias, para que se chegue a uma conclusão. Caso não haja acordo, a OIT tomará uma decisão sobre a reclamação.

Estavam presentes nas reuniões no Brasil a diretora do Departamento de Normas da OIT, Cleopatra Doumbia-Henry, e o diretor-adjunto da Organização para o Brasil, Stanley Gacek. Em documento apresentado durante a 103ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, em junho do ano passado, as Centrais solicitaram a intermediação da OIT na busca de uma solução juridicamente sustentável e adequada às diretrizes da entidade, lembrando que o reconhecimento de convenções e acordos coletivos está previsto no artigo 7º da Constituição.

Os sindicalistas citam, por exemplo, o chamado interdito proibitório, medida judicial que, na essência, visa coibir os piquetes. Segundo as Centrais, “esta medida tornou-se praxe na estratégia defensiva patronal e, em alguns casos, a concessão da liminar ocorre antes mesmo do início do movimento paredista”.

As entidades falam ainda em “flagrante insegurança jurídica” em acordos coletivos, e apontam “uma atuação inquisitória de alguns membros do Ministério Público do Trabalho”. Citam, ainda, decisões judiciais contrárias ao desconto de contribuição assistencial a não sindicalizados (que também são abrangidos por convenção coletiva) e a concessão de liminares, que consideram abusivas, em atividades consideradas essenciais.

Fonte: Assessoria de imprensa da Força Sindical e Rede Brasil Atual