A Câmara dos Deputados pretende aprovar, sem aval da atual composição do Senado, projeto de regulamentação da terceirização do trabalho apresentado há 19 anos e que anistia débitos e penalidades aplicadas a empresas.

Apesar do debate ocorrido em 2015 em torno de um projeto sobre o tema que hoje tramita no Senado, a ideia da base do governo é desengavetar uma proposta similar de 1998, apresentada pelo governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que só depende de uma votação no plenário da Câmara para ir à sanção do presidente Michel Temer.

Esse projeto foi aprovado no Senado em 2002, com relatório de Romero Jucá (PMDB-RR), hoje líder do governo no Congresso. Só 12 dos atuais 81 senadores estavam no exercício do mandato na época.

A última tramitação da medida é um parecer de 2016 do deputado Laércio Oliveira (SD-SE), que é favorável, entre outros pontos, a um artigo que anistia as empresas de “débitos, penalidades e multas” impostas até agora.

O texto que a Câmara quer retomar é menos rigoroso. O projeto de 2015, por exemplo, exige que a empresa que contratar trabalho terceirizado fiscalize regularmente se a firma que contratou está cumprindo obrigações trabalhistas e previdenciárias. No projeto relatado por Jucá em 2002, a exigência não existe.

Há uma menção mais branda e genérica a ela aprovada na Câmara em 2000, que caiu no Senado em 2002, mas pode voltar ao projeto agora.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse à Folha que vai trabalhar para aprovar o projeto em março, sem alterações que o obriguem a devolvê-lo ao Senado. Ele defende menos salvaguardas para acelerar a geração de empregos e diz não ver nenhum problema em retomar um projeto tão antigo.

“O texto da Câmara […] dá uma garantia jurídica para mais de 14 milhões de pessoas que vivem em uma brutal insegurança e a empresas que a cada dia têm mais ações na Justiça. Eu acho que muitas salvaguardas que foram criadas por bem têm gerado mais desemprego no Brasil e mais emprego no exterior.”

Sobre a anistia, Maia diz que haverá uma consulta ao Ministério da Fazenda sobre a sua viabilidade técnica.

A oposição, que é minoritária no Congresso, promete recorrer ao Supremo Tribunal Federal se o projeto de 1998 for desengavetado mesmo. “É um absurdo, uma irresponsabilidade total”, diz o senador Paulo Paim (PT-RS), relator do outro projeto, de 2015.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), disse por meio de sua assessoria, que o texto da Câmara tem a simpatia do Senado.

O objetivo principal do Congresso é permitir às empresas terceirizar qualquer ramo de sua atividade, incluindo a principal, a chamada atividade-fim. Hoje, o entendimento majoritário da Justiça do Trabalho é a terceirização só é possível em atividades secundárias das empresas.

NOVOS RUMOS

Câmara pretende votar em breve projeto de terceirização


Como é hoje
REGRAS GERAIS DA TERCEIRIZAÇÃO

Não há lei. Jurisprudência do TST indica vedação à terceirização da principal atividade da empresa (atividade-fim). Permite a contratação para atividades-meio (de apoio)

Projeto de 2015 (aprovado pela Câmara e que está em análise no Senado)
Permite que seja transferida para outras empresas a execução de qualquer atividade da empresa-mãe, mediante uma série de exigências

Projeto que a Câmara quer votar nas próximas semanas
Permite a terceirização de todas as atividades, sem a maioria das regras de proteção ao trabalhador aprovadas em 2015

VEDAÇÕES À TERCEIRIZAÇÃO

Como é hoje
Como não há lei, no caso atual não se aplica

Projeto de 2015 (aprovado pela Câmara e que está em análise no Senado)
Veda situações como a contração de funcionário que trabalhou na empresa-mãe nos últimos 12 meses. Pelo projeto, a empresa-mãe deve fiscalizar se a contratada está cumprindo obrigações trabalhistas e previdenciárias

Projeto que a Câmara quer votar nas próximas semanas
A empresa-mãe deve garantir, por exemplo, em sua dependência, condições de segurança para trabalhadores da contratada

RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS

Como é hoje
A empresa-mãe responde, de forma subsidiária, apenas se fracassar a cobrança da contratada

Projeto de 2015 (aprovado pela Câmara e que está em análise no Senado)
A empresa-mãe e a contratada respondem de forma solidária, ou seja, o trabalhador lesado pode reclamar seus direitos trabalhista e previdenciário das duas ao mesmo tempo