Texto prevê que atendimento seja feito, preferencialmente, por servidoras.
Proposta altera a Lei Maria da Penha e segue agora para o Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) um projeto de lei que altera a Lei Maria da Penha para estabelecer que o atendimento policial e pericial à mulher vítima de violência doméstica ou familiar deverá ser feito, preferencialmente, por servidoras do sexo feminino previamente capacitadas. Hoje, a lei não traz essa previsão. O texto segue agora para o Senado.

O projeto estabelece, ainda, uma série de diretrizes para ouvir a mulher vítima de violência doméstica, como “salvaguardar a sua integridade física, psíquica e emocional”, e garantir que, “em nenhuma hipótese”, a vítima, familiares e testemunhas tenham contato direto com investigados ou suspeitos.

O texto também determina que deverá ser evitada a “revitimização” dela com sucessivos depoimentos sobre os mesmos fatos nos âmbitos criminal, cível e administrativos, assim como deverá ser evitado que sejam feitas perguntas sobre a vida privada da vítima.

O depoimento deverá ser colhido em recinto projetado para esse fim e com equipamentos próprios e adequados à idade, ao tipo e a gravidade da violência sofrida e poderá ser intermediado por profissional especializado em violência doméstica. O texto prevê que o depoimento seja registrado por meio eletrônico ou magnético, que será incorporado ao inquérito.

O projeto também determina que os estados e Distrito Federal priorizem a criação de delegacias especializadas para o atendimento à mulher e a formação de equipes voltadas para o atendimento e investigação desse tipo de crime.

Verificada a existência de risco à vida ou integridade física e psicológica da vítima ou seus dependentes, a autoridade policial poderá aplicar, provisoriamente, até deliberação judicial, medidas de proteção, como fixar um limite mínimo de distância entre o agressor e a vítima e proibir que ele tenha contato com ela ou frequente determinados lugares.

Outra medida que a autoridade policial poderá adotar, até decisão do juiz, é encaminhar a vítima e parentes para programa de proteção e determinar, após o afastamento do agressor, a recondução da vítima para o seu domicílio.

O juiz deverá ser comunicado no prazo de 24 horas e poderá manter ou rever as medidas protetivas após ouvir o Ministério Público no mesmo prazo.

Telefone para denúncia
Os deputados aprovaram outro projeto que determina a divulgação, em locais públicos e privados de grande circulação, de um número de telefone exclusivo para comunicar a ocorrência de violência contra a mulher. O texto diz que essa responsabilidade caberá ao poder público, mas não especifica as regras para a divulgação.