O plenário da Câmara aprovou, por 219 votos a favor e 75 contra, na noite de quarta (5) a Medida Provisória 771/17, que cria uma autarquia federal temporária, a Autoridade de Governança do Legado Olímpico, para substituir a Autoridade Pública Olímpica (APO). A nova autarquia terá a função de administrar o legado patrimonial e financeiro deixado pelas Olimpíadas e Paralimpíadas de 2016. A MP segue agora para o Senado.
O texto aprovado, de relatoria do deputado Altineu Cortês (PMDB-RJ), incluiu competências para a autarquia que a APO não tinha e especificou regras para a ulilização do legado olímpico, como ginásios esportivos. O novo órgão terá os recursos patrimoniais, as obrigações, o quadro de cargos em comissão e as funções gratificadas da APO, que foi extinta no dia 31 de março por meio de uma resolução do Conselho Público Olímpico.
A nova autarquia terá sede no Rio de Janeiro e funcionará até que sejam tomadas as providências de longo prazo necessárias para a destinação do legado olímpico ou até 30 de junho de 2019. Entre suas competências está fazer estudos técnicos e pesquisas, elaborar planos e projetos, firmar contratos para viabilizar o uso das estruturas do legado olímpico e desenvolver programas que utilizem esse legado para o desenvolvimento esportivo e a inclusão social. A entidade estará vinculada ao Ministério dos Esportes.
Todos os destaques apresentados ao texto foram rejeitados. Com a rejeição dos destaques, o uso de instações olímpicas e paralímpicas poderá ser feito sem a necessidade de chamamento público e todos os cargos em comissão da APO serão aproveitados na nova autarquia.