Eleitores interessados em saldar multa por não terem votado em 2020 recebem mensagem do tribunal de que não há débitos e situação é “regular”
São Paulo – Os eleitores têm até o dia 4 de maio para atualizar seu título ou resolver eventuais irregularidades com a Justiça Eleitoral e poderem votar nas eleições de 2022. O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro. Na data, a população votará para presidente da República, governador, um senador, deputados federais e estaduais. O segundo turno, nos casos em que houver, se realiza em 30 de outubro.
De acordo com a assessoria de comunicação do Tribunal Superior Eleitoral, as pessoas que não compareceram às urnas, nem justificaram a ausência em 2020, devem pagar uma multa para regularizar sua situação eleitoral. As multas eleitorais podem ser pagas de forma remota, pelo site do TSE, ou do respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), sem necessidade de comparecimento ao cartório eleitoral, diz a corte.
Se o eleitor deixou de votar apenas na última eleição, mas votou normalmente nas anteriores, poderá exercer o direito do voto em 2022 normalmente. Isso porque o título só é cancelado se ele deixar de votar em três turnos consecutivos e não justificar sua ausência à Justiça Eleitoral, esclarece o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
No entanto, até o fechamento desta matéria, a assessoria de imprensa do TSE não havia respondido à reportagem para esclarecer se, diante da Resolução nº 23.637, de janeiro de 2021, os eleitores precisam pagar ou não a multa para poder votar. A norma, editada para “propiciar a melhor segurança sanitária possível” aos eleitores, devido à pandemia de covid-19, suspendeu as punições impostas – inclusive a multa – a quem não votou e não justificou a ausência nas urnas em 2020.