A partir desta sexta-feira, 31, passa a considerar infração gravíssima veículos que transitarem em faixas e vias exclusivas de ônibus no Brasil.
As penalidades são gravíssimas para quem for pego dirigindo em corredores de transporte coletivo nos horários proibidos: Veículo apreendido; 7 pontos na carteira e multa de R$ 574.
A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 31. A lei entra em vigor a partir da publicação.