A proposta do governo federal para a Reforma da Previdência prevê que o trabalhador terá que contribuir por 49 anos se quiser receber 100% da aposentadoria. Atualmente, o teto do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS é de R$ 5.189,82, que é reajustado anualmente pelo INPC. Os cálculos são do secretário da Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano. A Proposta de Emenda à Constituição sugerida pelo Executivo foi protocolada na Câmara como PEC 287.

Além de fixar uma idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, as novas regras, se aprovadas, irão atingir trabalhadores dos setores público e privado. De acordo com o governo, a única categoria que não será afetada pelas novas normas previdenciárias é a dos militares.

Pelas regras propostas pela gestão Temer, o trabalhador que desejar se aposentar recebendo a aposentadoria integral deverá contribuir por 49 anos.

Para Antonio Cortez Morais, secretário-geral do Sindiquímicos e  representante da Força Sindical no CNPS, as propostas precisam ser encaradas por todos os trabalhadores com grande preocupação, pois,  afetará gravemente a sua relação com o trabalho e abre espaço para o segurado questionar a obrigatoriedade de contribuição para o sistema. “A mudança traz prejuízo ao trabalhador, essencialmente a mulher que teve a sua idade equiparada ao homem e contraria o pacto de solidariedade entre as gerações, afinal, em muitos aspectos, a relação como o trabalhador lida com as questões do futuro tem mudado nos últimos anos e pode representar um  prejuízo a longo prazo”, assegura Cortez que também é  secretário de Assuntos Previdenciários da Força Sindical SP e da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Químico – CNTQ.

 

Economia

 

Segundo o secretário da Previdência, Marcelo Caetano, com as regras previstas na Proposta de Emenda à Constituição – PEC da reforma, será possível economizar entre R$ 5 bilhões e R$7 bilhões a cada ano apenas com o Regime Próprio de Servidores Civis. Além disso – cumprindo-se a expectativa do governo federal de aprovar a reforma ainda em 2017, bem como aprovar também uma lei específica com novas regras para o Benefício da Prestação Continuada – BPC – poderão ser economizados outros R$ 678 bilhões entre 2018 e 2027.

 

O Benefício da Prestação Continuada – BPC equivale a um salário mínimo mensal que é concedido a idoso com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.

 

A ideia do governo é fazer com que a renda de todos os entes da família passem a ser consideradas para o cálculo, sem as exceções previstas na lei atual – caso, por exemplo da renda obtida por pessoas com deficiências. Nas regras atuais, para receber o BPC, a renda per capita da família tem de ser inferior a um quarto do salário mínimo.

 

Pensões

O valor pago à viúva ou ao viúvo passará a ser de 50% do valor do benefício recebido pelo contribuinte que morreu com um adicional de 10% para cada dependente do casal. As pensões também não serão mais vinculadas ao salário mínimo. A regra proposta pelo governo prevê, por exemplo, que uma viúva poderá receber 60% do benefício se o casal tiver um filho. O INSS pagará 100% do benefício apenas aos pensionistas que tiverem cinco filhos. Além disso, o valor extra pago por conta do número de dependentes não será agregado à pensão no momento em que os filhos completarem 18 anos. Também não será possível acumular esse benefício com outra aposentadoria ou pensão, mas as acumulações existentes não serão revertidas. “Entre nossas premissas está a de não mexer com direitos já adquiridos”, acrescentou.

 

Idade mínima

As novas regras estabelecem idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, segurados do INSS, servidores públicos, trabalhadores rurais e urbanos poderem pedir a aposentadoria, assim como parlamentares e detentores de cargos eletivos. O tempo mínimo de contribuição será de 25 anos.

As regras valerão para homens com idade inferior a 50 anos e mulheres com menos de 45 anos. Para os contribuintes com idade superior, a proposta prevê a aplicação de um acréscimo de 50% sobre o tempo que restava para a aposentadoria, tendo como base a regra antiga.

Exemplo: Digamos que homem de 52 anos, com 34 de contribuição, com a regra de transição aplica-se 50% do tempo. Como o tempo de contribuição era 35 anos, o tempo que falta passa de 1 ano para 1 ano e meio.

 

 

 

 

 

Público e privado

As novas regras previdenciárias irão equiparar os direitos e benefícios de trabalhadores do setor privado e do público.

Marcelo Caetano explica regra de transição e dá exemplo com homem acima dos 50 anos

Regra de transição

O governo irá criar regras de transição para homens com 50 anos ou mais e para mulheres com 45 anos ou mais.

Pela regra de transição, haverá um pedágio de 50% do tempo de contribuição em relação à regra atual – que é a fórmula 85/95, que fixa a idade de acesso à aposentadoria com base na soma da idade com o tempo de contribuição (mulheres e homens, respectivamente).

Por exemplo, um homem que, atualmente, tem 52 anos de idade e 34 de contribuição terá de trabalhar por mais um ano e seis meses para se aposentar. Pelas regras atuais, ele teria de trabalhar apenas mais um ano para solicitar a aposentadoria.

A regra de transição só vale para o tempo de aposentadoria. Para o cálculo do benefício, valerá a nova regra proposta mesmo para homens acima de 50 anos e mulheres acima de 45, de acordo com a Secretaria da Previdência. A nova regra prevê que o “cálculo do benefício será feito por meio da média simples de todos os salários de contribuição”. A partir dessa média, será aplicado 51% mais 1% para cada ano de contribuição.

Marcelo Caetano explica por que militares ficaram de fora da reforma

Militares

Os integrantes das Forças Armadas serão regidos por regras próprias de Previdência que serão determinadas futuramente por meio de um projeto de lei, que será enviado separadamente ao Congresso Nacional.

Servidores públicos

No caso dos regimes próprios dos servidores públicos, será extinta a chamada “integralidade”, ou seja, o recebimento da aposentadoria com base no salário integral do servidor, assim como também está previsto o fim da paridade (correção dos benefícios com base na regra do servidor na ativa) para homens com menos de 50 anos e para mulheres com menos de 45 anos e que ingressaram antes de 2003 no serviço público. A idade que valerá será aquela na data de promulgação da PEC – se ela for aprovada pelo Congresso Nacional. Também será vedado o acúmulo da aposentadoria com pensão por morte, por qualquer beneficiário.

Condições especiais, pessoas com deficiência e aposentadoria por incapacidade

Os trabalhadores submetidos a condições especiais de trabalho, prejudiciais à saúde, assim como as pessoas com algum tipo de deficiência, continuarão tendo “tratamento especial”, mas não poderão ser aposentar com menos de 55 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.

No caso da aposentadoria por incapacidade permanente por acidentes no trabalho, a proposta do governo é de que o valor corresponda a 100% da média das remunerações.

Policiais e bombeiros

Pela reforma da Previdência, os policiais civis e federais passarão a ser submetidos à regra de idade mínima de 65 anos e de, pelo menos, 25 anos de contribuição.

Já policiais militares e bombeiros, que respondem a regras previdenciárias estaduais, não serão atingidos pela reforma previdenciária proposta pelo governo federal. Nesses casos, cada unidade da federação terá de alterar a legislação estadual para mudar as regras para PMs e bombeiros.

Aposentadorias rurais passarão a ter contribuição individual e obrigatória, diz Caetano

Trabalhadores rurais

Os trabalhadores rurais, que até agora não eram obrigados a contribuir para o INSS, terão de fazer contribuições para se aposentar. A alíquota do rural será obrigatória, mas a ideia é que seja baixa. Para ser cobrada, terá de ser enviado um projeto de lei ao Congresso após a eventual promulgação da PEC da reforma da Previdência. Será provavelmente atrelada ao salário mínimo. Valerá a idade mínima dos 65 anos.

Exportações

A reforma da Previdência também prevê o fim das isenções das contribuições previdenciárias sobre as receitas das exportações – que representam uma renúncia anual de cerca de R$ 6 bilhões.

Valor do benefício e teto do INSS

Segundo o governo, não haverá aposentadoria menor do que o salário mínimo. Por outro lado, o trabalhador que desejar se aposentar recebendo o valor integral deverá contribuir por 49 anos.

Pelas simulações, se uma pessoa tem 65 anos, mas contribuiu somente por 25 anos, por exemplo, ela teria direito 76% do teto do INSS. Com 26 anos de contribuição, o trabalhador passa a ter direito a 77% do valor do teto do INSS e assim por diante até chegar aos 49 anos de contribuição – para ter direito ao teto do INSS.

Já a idade mínima para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) passará de 65 anos para 70 anos. Já a transição durará dez anos para a nova idade estipulada. O valor do benefício agora também passará a ser definido em lei. Atualmente, ele é baseado no salário mínimo. Segundo o governo, ainda não é possível dizer se o pagamento será corrigido pela inflação.

Estados e municípios

A reforma prevê que os estados e municípios terão de criar fundos de previdência complementar, ou poderão aderir ao fundo que já foi criado pelo governo federal, o Funpresp – com sua parcela de contribuição patrocinada pelas unidades da federação. As sanções para quem não tiver fundos de previdência complementar serão definidas na lei de responsabilidade previdenciária, que já foi anunciada pelo governo federal, mas que ainda será criada.

 

Congresso Nacional

 

No dia 5 de dezembro,  ao deixarem a reunião no Palácio do Planalto em que debateram a reforma, sindicalistas disseram que, na forma como foi apresentada, a reforma não será aprovada no Congresso Nacional. Eles reclamaram da idade prevista na regra de transição, que deveria ser feita de forma mais suave.

Questionado se o governo está preparado para mudanças da reforma no Congresso, Caetano disse que as questões políticas fogem de seu controle, mas defendeu que a reforma é necessária ou o país terá de encarar problemas previdenciárias no futuro.

 

Reunião do Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS

No dia 8 de dezembro, o Conselho Nacional de Previdência Social estará reunido em mais uma reunião mensal para tratar, entre outros assuntos, das ações regressivas do INSS enquanto instrumento de combate aos acidentes do trabalho e de trânsito no Brasil com a Apresentação de  Fernando Maciel – Coordenador da Equipe de Trabalho Remoto de Ações Regressivas da Procuradoria-Geral Federal.

 

Mais detalhes sobre a Reforma da Previdência e pautas do Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, acesse o site www.cntq.org.br  em Assuntos Previdenciários.