É correto pagar o valor máximo de contribuição previdenciária individual para completar o valor total? Saiba mais

Meu filho trabalhava como microempreendedor individual, mas desconsiderava a contribuição para o INSS que fazia nessa condição e, paralelamente, fazia outra, como Contribuinte Individual, sobre o valor máximo. Foi contratado por uma empresa e passou descontar sobre o salário de empregado (R$ 4,5 mil). Resolveu continuar pagando sobre o valor máximo, mas só para complementar o valor total. É certo?

Os segurados do INSS que trabalham de acordo com a CLT também podem contribuir individualmente desde que tenham alguma atividade como autônomo. Mas, segundo a Previdência Social, as duas contribuições não podem ultrapassar o teto. Em 2016, esse valor é de R$ 5.189,82. A contribuição máxima é de 11%, o que corresponde a R$ 570,88. No caso em questão é necessário fazer o cálculo para ficar conhecido o valor que poderia ser recolhido adicionalmente. Como o valor bruto do salário é de R$ 4,5 mil, a empresa desconta 11% desse valor (R$ 495). O valor que falta atingir o teto do INSS é de R$ 689,82 (diferença entre R$5.189,82 e R$4,5 mil). Logo, a contribuição adicional seria de R$ 75,88. Porém, a tabela de autônomos tem como base a renda de R$ 880, sendo que 20% de contribuição corresponde a R$ 176. O INSS registra as duas contribuições individuais, mas para efeito de concessão de benefícios as contribuições têm limite até o teto. Caso tenha sido ultrapassado, ele pode pedir restituição.

Tenho dúvidas sobre Imposto de Renda em planos de previdência VGBL e PGBL. Se a opção for de longo prazo, qual regime tributário deve ser escolhido?

Primeiro tenho que fazer uma correção. Ao contrário do publicado nesta coluna, o regime tributário que tem a característica de, após dez anos, as contribuições realizadas passarem a ter a incidência de 10% é o regressivo definitivo. O imposto pago é exclusivo e definitivo na fonte, tanto para o resgate ou recebimento de renda. Essa tabela começa com alíquota de 35%, com redução de 5 pontos porcentuais a cada 2 anos. Se o objetivo for o longo prazo (ou seja, receber os benefícios ou sacá-los no futuro), o recomendável é optar pela tabela regressiva. A outra tabela é a denominada progressiva compensável. Nesta, a tabela da declaração anual de imposto de renda começa com isenção e atinge a alíquota máxima de 27,5%. Nos planos que mantêm esse regime tributário haverá incidência de 15% em alíquota única e de forma. Posteriormente, deverá ocorrer o ajuste na declaração anual do Imposto de Renda.