“As ações que estão na Justiça são julgadas de acordo com o período em que o ato aconteceu”, afirma o advogado trabalhista Alan Balaban, do escritório Balaban Advogados. Como a lei foi sancionada em 31 de março, a lei só deverá ser usada em casos após essa data.

“Para contratos novos, ou seja, firmados após a vigência da lei, ela será aplicada com todos os seus efeitos”, destaca o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, do escritório Stuchi Advogados.

Balaban acredita que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) deve publicar uma súmula, orientando as decisões após a nova lei. “Foi isso que aconteceu, por exemplo, depois que foi sancionado o aviso prévio proporcional, em 2011.” Na ocasião, foi decidido que só teriam direito ao aviso prévio proporcional trabalhadores que tivessem sido demitidos depois da publicação da lei.