Mais uma vez o empenho dos trabalhadores, da Comissão de Negociação (composta por representantes de diversos sindicatos da categoria Química), segundo o presidente do SindiQuímicos Guarulhos e da CNTQ (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Químico), Antonio Silvan Oliveira, e as bancadas distintas da Força Sindical e da CUT, tiveram maturidade e compromisso, ambas preocupadas em produzir o melhor resultado, em prol dos trabalhadores e trabalhadoras do setor Farmacêutico, mais uma vez uniram-se na campanha salarial e conquistaram um bom resultado.
Segundo Silvan vai continuar a luta por mais melhorias na qualidade de vida do trabalhador. “Uma das cláusulas importantes que temos é a manutenção da Comissão de Negociação, pois existem diversos assuntos que durante o transcorrer do ano continuamos trabalhando nesta questão. É algo constante”, disse. Silvan também parabeniza a categoria dos Propagandistas da Indústria Farmacêutica em nível nacional por terem avançado e renovado as suas Convenções Coletivas de Trabalho. “Tiveram êxito em seu processo negocial, com reposição salarial acima da inflação”, finalizou.
O presidente do SindiQuímicos Guarulhos e da CNTQ, Antônio Silvan Oliveira, explica que agora é único o valor facial do Vale Alimentação, tanto em empresa com até 100 ou mais funcionários. (Nesse acordo deixa de existir a divisão de valor com empresa até 100 funcionários e acima deste número. Agora o valor é único). Segundo Silvan foi uma grande conquista porque os preços dos alimentos estão sempre sofrendo reajuste. Como o básico da alimentação é o que impacta mais sobre as despesas de uma casa, foi uma grande vitória igualar para cima o valor do Vale Alimentação.
Principais conquistas:
Teto: R$ 10.340,00
Acima do teto: Parcela fixa de R$ 454,96
Piso Salarial – Reajuste de 4,5%
Até 100 empregados: R$ 2.117,91
Com mais de 100 empregados: R$ 2.378,57
PLR – Reajuste de 4,5%
Até 100 empregados: R$ 2.185,73
Com mais de 100 empregados: R$ 3.032,61
A ser pago em 02 (duas) parcelas iguais, sendo a primeira até 31 de julho de 2024, e a segunda até 06 (seis) meses após ou, alternativamente, a critério da empresa, numa única parcela, até 30 de setembro de 2024.
Obs.: Aplica-se às empresas que não possuem acordo de PLR.
Cesta Básica ou Vale-Alimentação R$ 550,00 (10% de reajuste)
Faixas salariais:
Até R$ 4.731,80: desconto de R$ 1,00
De R$ 4.731,80 até R$ 10.340,00: desconto de 5%
De R$ 10.340,01 a R$ 15.000,00: desconto de 10%
Para os empregados que recebem salários acima de R$ 15.000,00, a concessão do benefício será feita por adesão do empregado, assumindo este, o valor integral da cesta ou vale-alimentação, ressalvadas condições mais favoráveis praticadas pelas empresas.
As empresas que já concedem cesta de alimentos e ou vale-alimentação, em valores superiores ao desta cláusula, deverão proceder ao reajuste do valor praticado em relação do benefício, a partir de 01-04-2024, em 4,40%, e onde houver a participação dos empregados será em conformidade com os itens “a”, “b”, “c” e “d” dos parágrafos da Cláusula vigésima primeira da CCT-2024/2026.
Reembolso de medicamentos:
Correção de 4,5% nas faixas salariais já existentes.