Alckmin sancionou PL que reajusta pisos salariais de todas as profissões das categorias regidas por leis estaduais; confira

O governador Geraldo Alckmin sancionou nesta segunda-feira (14) o Projeto de Lei (PL) que reajusta o piso salarial dos trabalhadores do Estado de São Paulo para o mínimo de R$ 1 mil, acima do salário mínimo nacional para o ano, de R$ 880.

O reajuste atenderá as duas faixas salariais das categorias regidas por leis estaduais: a primeira saltou de R$ 905 para R$ 1.000 e a segunda foi de R$ 920 para R$ 1.017. A medida tem como base estudos realizados pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho (SERT) e passará a vigorar no dia 1º de abril, com reajuste de 10,5% para ambas as faixas. “No Estado de São Paulo ninguém pode ganhar menos de R$ 1 mil reais”, comentou o governador.

O PL foi  enviado em 15 de dezembro do ano passado à Assembleia Legislativa, e teve aprovação unanime dos parlamentares no fim de fevereiro deste ano. Os novos valores passam a valer já a partir de 1º abril.

Confira as categorias e ofícios beneficiados pelo reajuste em SP

1ª faixa – de R$ 905 para R$ 1.000

Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras; operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, ingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.

2ª faixa – de R$ 920 para R$ 1.017

Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.