Novas regras estabelecem 7 novos direitos para os trabalhadores

Mais de dois anos depois da promulgação da proposta de Emenda à Constituição que ficou conhecida como PEC das Domésticas, que prevê novos direitos os trabalhistas para a categoria, o Senado concluiu a votação da regulamentação da lei, que estabelece 7 novos benefícios para os trabalhadores, além dos que entraram em vigor em 2013.

O texto depende agora só da sanção da Presidência da República para entrar em vigor.

Para explicar o que já está valendo e o que vai mudar, o G1 preparou uma lista de respostas para as principais questões. Confira:

Quais trabalhadores são afetados no texto da PEC das Domésticas?

A PEC afeta qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar em um ambiente residencial e familiar. Entre eles, estão profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e até pilotos de aviões particulares.

O que o texto da PEC prevê?

A PEC prevê a extensão, aos empregados domésticos, da maioria dos direitos já previstos atualmente aos demais trabalhadores registrados com carteira assinada (em regime CLT).

A PEC valerá para diaristas também?

Não, apenas para empregados domésticos.

Qual é a diferença entre diarista e empregado doméstico?

O texto aprovado define como empregado doméstico aquela pessoa que presta serviço de natureza não eventual por mais de dois dias na semana. Já diaristas são aqueles profissionais que vão à residência de uma família prestar algum tipo de serviço uma ou até dois dias por semana.

Que direitos já eram garantidos antes da PEC?

Antes da aprovação da emenda em 2013, os domésticos já tinham assegurado aos seguintes direitos: pagamento de, ao menos, um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (o salário não pode ser reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos) e licença gestante e licença-paternidade e aviso prévio, além de carteira de trabalho (CTPS) assinada.

O que mudou com a aprovação da PEC das Domésticas em 2013?

A nova lei igualou os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais. A emenda constitucional assegura, desde 3 abril de 2013, nove novos direitos como jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais, e pagamento de horas extras. Sete outros benefícios, porém, estavam à espera de regulamentação para começar a valer.

O que já está em vigor?

São 9 os novos direitos que estão valendo desde 2013:

 -Recebimento de um salário mínimo ao mês (hoje em R$ 788), inclusive a quem recebe remuneração variável;

– Pagamento garantido por lei (o patrão não poderá deixar de pagar o salário em hipótese alguma);

– Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais;

– Hora extra (as primeiras 40 horas devem ser pagas em dinheiro para o trabalhador. A partir daí, cada hora extra deve ser compensada com folga ou redução da jornada em até um ano);

– Direito a trabalhar em local onde sejam observadas todas as normas de higiene, saúde e segurança;

– Empregador tem que respeitar regras e acordos estabelecidos em convenções coletivas;

– Proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil;

– Proibição de discriminação em relação ao portador de deficiência;

– Proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao trabalhador menor de 16 anos.

AGUARDANDO SANÇÃO PRESIDENCIAL

O que foi regulamentado agora pelo Senado?

Sete dos novos direitos da PEC (os mais polêmicos) estavam à espera de regulamentação. São eles: adicional noturno; obrigatoriedade do recolhimento do FGTS por parte do empregador; seguro-desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola, seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa, etc.

Fonte: G1