Para o ex-presidente da Anamatra Guilherme Feliciano, MP 1.045 é tentativa de ressuscitar a “carteira verde e amarela”, que foi apresentada em 2019, mas acabou caducando
De acordo com o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté, Guilherme Feliciano, ex-presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), a MP 1.045, que renova o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) possui “graves inconstitucionalidades” formais e substantivas. Conhecida como MP da Minirreforma Trabalhista, em seu texto, aprovado na Câmara em 10 de agosto, foram “contrabandeados” outros temas alheios à proposta original, que cria os programas Priore e Requip. Há ainda, um suposto modelo de “trabalho voluntário”, mas com remuneração prevista.
Na prática, trata-se de uma tentativa de recriar a famigerada “carteira verde e amarela“, precarizando ainda mais as relações de trabalho. Nessas novas modalidades a serem criadas pela MP 1.045, direitos básicos previstos na Constituição – como salário mínimo, limite de jornada, aviso prévio indenizável, fundo de garantia etc. – seriam relativizados.
“Esses três novos modelos de contratação, a rigor, estabelecem quebras na isonomia entre os trabalhadores brasileiros. Porque reduzem direitos sociais, em hipóteses que não resistem a uma análise constitucional”, afirma o magistrado, em entrevista a Glauco Faria, para o Jornal Brasil Atual, nesta segunda-feira (30).
Após passar em Comissão Especial, o texto da MP 1.045 foi aprovado pela Câmara dos Deputados há duas semanas. Caso não fosse votada no Senado até 7 de setembro, a MP perderia validade.