Sensor Legislativo _ PL 4302/1998 – Iniciada discussão do Projeto de Terceirização. Votação deve ser realizada nesta quarta (22)
Ementa: Altera dispositivos da Lei no 6.019, de 03 de janeiro de 1974, que dispõe
sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências” e
dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a
terceiros.
Autor: Poder Executivo
Tramitação (CD): foi iniciada a discussão da matéria na tarde desta
terça-feira (21), no Plenário da Câmara dos Deputados. Tendo como
pauta única da Ordem do Dia, o presidente da Casa, Rodrigo Maia,
informou que a votação deve ocorrer nesta quarta-feira (22).
Mesmo depois de reunião junto às Centrais Sindicais hoje (21), não houve
acordo para retirada do projeto de pauta. Maia pediu que as entidades
enviassem suas demandas e sugestões, inclusive de pontos em acordo
presentes no PLC 30/2015 (em tramitação no Senado), para que se possível
fosse negociado o texto final junto ao Governo.
Destaca-se que foi indeferido o requerimento de revisão de despacho do
relator do projeto na CCJC, deputado Laercio Oliveira (SD/SE), para que a
CCJC pudesse apresentar parecer sobre o mérito também além da
constitucionalidade. No entanto, foi considerada a reclamação
apresentada hoje, pelo deputado Benito Gama (PTB-BA), que considerou
não escrito o parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço
Público ao Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei n. 4.302-B, de
1998.
Isto significa a invalidação do parecer da CTASP, sendo então necessário
que o Plenário se manifeste pelo mérito da matéria. Desta forma, o relator em
Plenário poderá:
1) dar parecer pela aprovação do texto aprovado pela Câmara em 2000;
2) dar parecer pela aprovação do substitutivo do Senado (SCD 3/2001); ou
3) dar parecer mesclando o conteúdo do texto aprovado pela Câmara com o
Substitutivo do Senado.
Como também, os deputados poderão apresentar Destaque em Separado
(DVS) – depois da aprovação do texto base – podendo apenas suprimir
dispositivos ou incluir partes existentes nos textos da Câmara e Senado não
contempladas pelo relator; não podendo acrescentar matéria nova ao texto.
Ainda hoje é possível que Rodrigo Maia e Romero Jucá se reúnam para
costurar um acordo sobre os projetos em tramitação que versam sobre
terceirização. A oposição já e posicionou contrária a aprovação do texto, e
fará obstrução.
Próximo passo: sendo aprovado, o projeto seguirá à sanção
presidencial.
Conteúdo
O PL 4302/1998 já foi apreciado no Senado Federal. E, no substitutivo aprovado
os senadores mantiveram a terceirização para qualquer atividade da empresa
e também admitiram a quarteirização.
Na Câmara, estavam previstas: a igualdade de remuneração e jornada em relação
à tomadora, a proteção previdenciária e contra acidentes, além dos direitos
previstos em acordo ou convenção coletiva. Mas o substitutivo do Senado (SCD
3/2001) exclui direitos previstos em acordo ou convenção coletiva. Estes direitos
não são previstos para os contratos de prestação de serviço a terceiros. Permitiu-
se a figura do trabalhador sem vínculo empregatício, a chamada Pejotização. Já
a Câmara aprovou a responsabilidade solidária pelas obrigações trabalhistas e
previdenciárias. Os senadores estabeleceram responsabilidade subsidiária em
todos os casos. A Câmara e o Senado não introduziram a representação
sindical e nem a regulamentação da terceirização para o setor público.

Fonte: http://br2pontos.com