O governo do estado de São Paulo promulgou a Lei nº 15.458, determinando que os estabelecimentos divulguem o número de telefone do Disque-Denuncia de violência, abuso e exploração sexual contra a mulher no estado.
Estabelecimentos como hotéis, pousadas, motéis ou serviços de hospedagem, bares, restaurantes, lanchonetes ou similares, casas noturnas de qualquer natureza, clubes, associações recreativas ou desportivas, edifícios comerciais e públicos, devem possuir exemplares das placas de sinalização.
As placas informativas devem ser fixadas em locais de alta visibilidade, podendo serem visualizadas em todos os ângulos, e de fácil leitura. A quantidade de sinalização é determinada de acordo com o espaço físico do local.