Ele e executivos que eram ligados à empreiteira foram presos na 14ª fase.
Ex-funcionários da Petrobras e doleiro também foram condenados.

A Justiça Federal condenou nesta terça-feira (8) o empresário Marcelo Odebrecht a 19 anos e quatro meses de prisão por envolvimento no esquema de corrupção descoberto na Petrobras pela Operação Lava Jato. Ele foi considerado o mandante dos crimes cometidos pela empreiteira, uma das maiores do país, acusada de pagar R$ 108 milhões e US$ 35 milhões em propina a agentes da Petrobras.

Marcelo Odebrecht está preso preventivamente desde junho de 2015, em Curitiba, e essa é a sua primeira condenação em um processo decorrente da Lava jato. Ele foi condenado pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Os ex-executivos da empresa Márcio Faria da Silva, Rogério Santos de Araújo, Cesar Ramos Rocha e Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, assim como o ex-diretor de Serviços da estatal Renato Duque, foram condenados na mesma ação penal. Todos podem recorrer da decisão.

Também considerados culpados, o doleiro Alberto Youssef e os ex-funcionários da Petrobras Pedro José Barusco Filho e Paulo Roberto Costa não cumprirão as novas penas. Como eles já têm outras condenações, o juiz deixa de aplicá-las devido ao acordo de delação premiada, que prevê um limite de anos de reclusão que já foi atingido pelo trio.

Prisões
Marcelo Odebrecht e outros executivos da empresa foram presos em junho de 2015 em meio à 14ª fase da Lava Jato. O juiz manteve as prisões preventivas de Marcelo Odebrecht, Marcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo, para evitar que eles fugissem para o exterior.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Odebrecht e outras empreiteiras fraudaram licitações da Petrobras para conseguir contratos de grandes obras, como as da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), Refinaria Abreu e Lima (RNEST) e do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). As irregularidades envolvem pagamento de propina por meio de empresas no exterior, as chamadas offshores. (veja abaixo)

Condenações de executivos da Odebrecht
Marcelo Odebrecht –  lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção ativa: 19 anos e 4 meses de prisão, incialmente, em regime fechado.
Marcio Faria da Silva –  lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção ativa: 19 anos e 4 meses de prisão, incialmente, em regime fechado.
Rogério Santos de Araújo – lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção ativa: 19 anos e 4 meses de prisão, incialmente, em regime fechado.
Cesar Ramos Rocha – associação criminosa e corrupção ativa: nove anos, 10 meses e 20 dias, inicialmente, em regime fechado. Ele foi absolvido pelo crime de lavagem de dinheiro por falta de prova suficiente para condenação.
Alexandrino de Salles Ramos de Alencar  – lavagem de dinheiro e corrupção ativa: 15 anos, 7 meses e 10 dias de prisão, inicialmente, em regime fechado. Ele foi absolvido do crime de associação criminosa por falta de prova suficiente para condenação.

Condenação de funcionários da Petrobras
Renato de Souza Duque
– corrupção passiva e lavagem de dinheiro: 20 anos de prisão, três meses e 10 dias, incialmente, em regime fechado.
Pedro José Barusco Filho – corrupção passiva e lavagem de dinheiro: 15 anos de prisão por conta do acordo firmado de delação premiada.
Paulo Roberto Costa – lavagem de dinheiro e corrupção passiva: 20 anos e três meses de prisão, inicialmente, em regime fechado. No entanto, como Costa tem outras condenações, o juiz deixa de aplicar as penas devido ao acordo de delação premiada que prevê, no máximo, 20 anos de prisão.

Operador
Alberto Youssef – lavagem de dinheiro e corrupção passiva: 20 anos e 4 meses de prisão, inicialmente, em regime fechado. No entanto, como Youssef tem outras condenações, o juiz deixa de aplicar as penas devido ao acordo de delação premiada que prevê, no máximo, 30 anos de prisão.