A reforma trabalhista sancionada em 13 de julho pelo presidente Michel Temer (PMDB) começa a valer a partir de sábado.
Ou seja, esta é a última semana em que a legislação trabalhista será praticada nos moldes em que vem sendo aplicada desde 1943, quando foi criada a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) – as mudanças alteram mais de 100 pontos dela. Por este motivo, empresários estão segurando contratações, de olho em condições mais flexíveis e dentro da formalidade, seja para vagas fixas ou temporárias para o fim do ano.
“Tem muita gente esperando pela reforma, quando haverá a flexibilização das leis, a exemplo do trabalho intermitente (conforme as necessidades do empregador, por exemplo, apenas alguns dias no mês). Algumas empresas, inclusive, já captaram currículos, mas estão em compasso de espera”, afirma Marcelo Dantas da Fonseca, coordenador da Rede de Gestores de Recursos Humanos.
Na avaliação de Adriana Belotto, gerente de desenvolvimento humano e organizacional da NVH Talentos Humanos, um dos pontos que ficarão mais claros é a responsabilidade subsidiária do tomador do serviço. “Isso porque, com as alterações, devem aumentar os números de contratos de trabalho intermitente e home office, que passarão a ser regulamentados.”
A comerciante Sheila Mendes, de Santo André, se animou com a possibilidade de admitir ajudante em sua loja de embalagens apenas três vezes por semana, já que não tem recursos para pagar de segunda a sábado, e gostaria de registrar o funcionário, a fim de lhe garantir os direitos. “A proposta da flexibilização parece boa, mas tenho medo de contratar e a pessoa não render da mesma maneira que se trabalhasse a semana inteira, e eu acabar tendo prejuízo, revela.
CONTRA – A flexibilização para admitir, na opinião de especialistas, não é sinônimo de geração de postos de trabalho. “O que gera emprego é o reaquecimento da economia”, diz Aguiar. “A CLT não foi rasgada, mas a reforma também não irá gerar emprego.”
“Países como Grécia, Espanha, Portugal e México já mostraram que flexibilizar direitos trabalhistas não cria postos, só aumenta o abismo social e a informalidade”, avalia Márcio Amazonas, chefe da assessoria jurídica do MPT (Ministério Público do Trabalho). “Esta flexibilização vem mascarada de modernização.”
DIREITO ADQUIRIDO – É importante ressaltar que, para aqueles que já estão contratados em regime CLT, uma das únicas mudanças se dará no regime de férias, que poderão ser concedidas em até três períodos, sendo um de no mínimo 15 dias e, os demais, de no mínimo cinco.
“Para quem já está na CLT, a norma atual é a que vale, porque o trabalhador não pode ter prejuízos”, explica Marcelo Mauad, professor titular de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito de São Bernardo. “Se a empresa quiser mudar algo já acordado pode ingressar com ação na Justiça, pois não é permitido tirar direitos já adquiridos pelo trabalhador”, completa Aguiar. Por este motivo, caso haja descumprimento de algum acordo, não importa quando a pessoa entrará com processo na Justiça. “Vale a legislação de quando a pessoa trabalhou”, assegura Mauad.
Nos últimos dias, os sindicatos de metalúrgicos da região têm promovido verdadeira corrida para aprovar acordos antes de a reforma vigorar. O principal pleito é para incluir cláusula de salvaguarda, que garante a participação das entidades na negociação salarial. Com as mudanças, as empresas continuam seguindo o acordo coletivo, porém, não é garantida a mediação do sindicato. Aguiar explica que a maior diferença irá ocorrer com os profissionais que têm salário superior a R$ 11 mil. “Neste caso, os empresários devem estar postergando a negociação para depois da reforma, quando eles poderão acordar diretamente com o trabalhador”, destaca.
Fonte: Diário do Grande ABC