No entanto, há uma possibilidade de que o montante não precise ser pago: a cobrança ficará suspensa por dois anos para que o ex-funcionário faça o planejamento financeiro necessário para quitar seu débito. Caso isso não aconteça e a empresa seja incapaz de provar que o homem tem recursos para pagar o valor, a dívida não poderá ser cobrada. O valor fixado pela Justiça é baseado no total da causa, de R$ 200 mil.
O processo teve início após um episódio inusitado: o empregado ia trabalhar todos os dias utilizando transporte da empresa. Porém, em 2011, o motorista responsável por buscá-lo no ponto esqueceu-se do passageiro, obrigando-o a utilizar sua moto. Com sequelas, ele ficou afastado durante alguns meses e retornou ao trabalho com restrições até sua demissão quatro anos depois. O ex-funcionário exigia penão vitalícia por acreditar que seus empregadores eram responsáveis pelo ocorrido.
Na avaliação da juíza da 5ª Vara do Trabalho de Canoas, Adriana Kunrath, o culpado pelo acidente foi o motorista do carro que atingiu a moto na ocasião. Para ela, a responsabilidade objetiva da empresa só existe quando há relação entre a atividade laboral desempenhada e o acidente ocorrido.
“É irrelevante na espécie o fato de o ônibus ter ou não passado na casa do autor, porquanto dito acidente também poderia ter ocorrido com ônibus em que os empregados da reclamada são levados ao trabalho e ainda assim a reclamada não teria responsabilidade, visto que decorrente do descuido do outro motorista que acessou a via principal, em confronto com o outro veículo que já transitava nesta mesma via”, afirmou na decisão.
O advogado do trabalhador apresentou recurso da decisão.
Fonte: O Estado de S.Paulo
Foto: Nilton Fukuda/Estadão