Apesar de não ter sido oficialmente confirmada, a antecipação da gratificação natalina deverá ser depositada com a folha de pagamentos de agosto, entre os dias 25 de agosto e 8 de setembro.

As datas de depósito variam conforme o número final do cartão do benefício e o valor da renda.

Benefícios que já estavam sendo pagos em janeiro deste ano têm direito ao adiantamento de 50% do abono.

Quem passou a receber a grana depois terá um adiantamento proporcional.