A Justiça do Trabalho proibiu a Ambev, fabricante de bebidas, de terceirizar atividades consideradas essenciais em sua produção e condenou a empresa a pagar R$ 1 milhão de indenização.

O valor deve ser revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). A decisão é de primeira instância e cabe recurso da empresa.

Procurada, a companhia informou que não comenta ações jurídicas em andamento, que emprega cerca de 34 mil funcionários no país e que cumpre todas as leis trabalhistas em vigor.

A decisão judicial foi motivada por uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho da região, após fiscais do Trabalho de Bauru autuarem a empresa ao verificar que terceirizados trabalhavam na fábrica da Ambev em Agudos (interior de São Paulo), em atividades consideradas essenciais.

Entre essas atividades, estão manuseio, seleção, movimentação, empacotamento e movimentação interna de cargas, insumos, vasilhames, bebidas e similares.

Segundo o procurador do Trabalho Rogério Rodrigues de Freitas, houve descumprimento da legislação que regulamenta a terceirização.

REGRA ATUAL

Pelas regras atuais, a súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, proíbe o uso da mão de obra terceirizada nas chamadas atividades-fim (consideradas essenciais ao funcionamento de uma empresa) e permite a terceirização em atividades-meio (como vigilância, alimentação, limpeza etc.).

O projeto de lei que permite a terceirização mais ampla para todas as atividades de uma empresa já foi aprovado na Câmara dos Deputados, mas ainda não foi no Senado.

Fonte: UOL