A CCT deverá ser assinada na próxima segunda, dia 11 de abril

 

No dia 11 de abril, dirigentes da FEQUIMFAR –  Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo, entidade filiada à Força Sindical e à CNTQ – Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Químico, e dos Sindicatos filiados, dentre eles o Sindiquímicos,  deverão assinar a Convenção Coletiva de Trabalho, que garante reajuste de 10% nos salários dos trabalhadores da categoria, sendo 0,08% de aumento real, mais a incorporação do abono ao cartão alimentação.

“Nosso setor é um dos primeiros a negociar a campanha salarial e social, então ela também reflete e baliza uma série de outras negociações não só em São Paulo, mas nos demais estados do país. Diante do cenário atual, ainda asseguramos a proposta que assegurou os 10%  e a manutenção de conquistas como o reembolso medicamento e a PLR”, Antonio Silvan Oliveira, presidente do Sindicato dos Químicos de Guarulhos e  da CNTQ.

Reajuste Salarial de 10% (INPC de 9,91% mais aumento real de 0,08%)

Para empresas com até 100 empregados

Reajuste de 10%  – De R$ 1.253,17 passará a ser  R$ 1.378,49

Para empresas com mais de 100 empregados

Reajuste de 10%  – De R$ 1.410,50 passará a ser  R$ 1.551,55

 

PLR – Participação nos Lucros e Resultados

Para empresas com até 100 empregados

Reajuste de 10%  – De R$ 1.341,50 passará a ser de R$ 1.475,65

Para empresas com mais de 100 empregados

Reajuste de 10%  – De R$ 1.860,00 passará a ser R$  2.046,00

  • Acesso a medicamentos:

Reajuste de 12,5%

a) Para os salários de até R$ 2.196,14 (Dois mil cento e noventa e seis reais e quatorze centavos), será subsidiado 80% do valor da nota fiscal até o limite mensal de compra;

b) Para os salários de R$ 2.196,15 (Dois mil cento e noventa e seis reais e quinze centavos), até R$ 3.543,98 (Três mil quinhentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos), será subsidiado 50% do valor da nota fiscal até o limite mensal de compra dos medicamentos de venda sob prescrição médica e mediante apresentação da receita médica, ficando os 50% restantes a serem descontados do empregado, na folha de pagamento;

c) Para os salários acima de R$ 3.543,98 (Três mil quinhentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos), será subsidiado 30% do valor da nota fiscal até o limite mensal de compra dos medicamentos de venda sob prescrição médica e mediante apresentação da receita médica, ficando os 70% restantes a serem descontados do empregado, na folha de pagamento;

Limite Mensal para compra de medicamentos está fixado em até 30% do salário nominal + adicionais fixos, para as faixas mencionadas nos itens: a, b e c, acima.

Para salários acima de R$ 6.982,68 (Seis mil novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos), o limite do subsídio será o valor fixo de R$ 2.093,04 (Dois mil e noventa e três reais e quatro centavos), que foi reajustado em 12,5%.

Os valores do subsídio serão reajustados de acordo com o estabelecido para os reajustes dos salários na Convenção Coletiva de Trabalho.​

  • Abono salarial

O abono salarial terá o reajuste de 10% do INPC (sendo que o mesmo deverá passar a ser de R$ 880,00). Este valor será dividido em 12 meses (R$ 74,00) e incorporado ao Cartão Alimentação.

O valor de R$ 74,00 que é 1/12 avos de R$ 880,00 é garantido a todos os trabalhadores.

  • Cartão alimentação

Empresas com mais de 100 funcionários

Reajuste de 100% do pelo INPC (fica garantido o mínimo de 10% de reajuste), de R$ 160,00 deverá passar a ser de R$ 176,00 (cento e setenta e seis reais), sendo que, ainda deverá ser acrescido com parcelas de R$ 74,00, referentes à incorporação do abono totalizando R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), que representa um reajuste de 56%

 

Empresas com até 100 funcionários

Reajuste 100% do pelo INPC (fica garantido o mínimo de 10% de reajuste), de R$ 100,00 deverá passar a ser de R$ 110,00 (cento e dez reais), sendo que, ainda deverá ser acrescido com parcelas de R$ 74,00, referentes à incorporação do abono, totalizando R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais), que representa um reajuste total de 84%

Parágrafo Primeiro – As empresas poderão efetuar o desconto na seguinte proporção:

Para os empregados que recebem o piso da categoria, o desconto será de R$ 1,00 (um real) do valor facial do benefício, ou seja, sobre os R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais) ou R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

Para os empregados que recebem acima de um piso da categoria até R$ 3.809,99 (três mil oitocentos e nove reais e noventa e nove centavos), o desconto será de 10% (dez por cento) do valor facial do benefício, ou seja, sobre os R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais) ou R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

Para os empregados que recebem R$ 3.810,00 (três mil oitocentos e dez reais) até R$ 4.320,47 (quatro mil e trezentos e vinte reais e quarenta e sete centavos), o desconto será de 15% (quinze por cento) do valor facial do benefício, ou seja, sobre os R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais) ou R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

Para os empregados que recebem salários acima de R$ 4.320,47 (quatro mil e trezentos e vinte reais e quarenta e sete centavos), a concessão do benefício será feita por adesão do empregado, assumindo este até 100 funcionários o valor de R$ 110,00 e para empresas com mais de 100 funcionários o valor de R$ 176,00.

A diferença de R$ 74,00 é extensiva a todos os trabalhadores independente da adesão.

Parágrafo Segundo – As empresas que já concedem cesta de alimentos e ou vale-alimentação, em valores superiores reajustam em 10% (dez por cento)  e onde houver a participação dos empregados será em conformidade com os itens.

Para as empresas que já concedem cesta de alimentos e ou vale-alimentação, não poderão reduzir o valor praticado.

  

A FEQUIMFAR e Sindicatos filiados representam cerca de 15 mil trabalhadores no setor industrial farmacêutico no estado de São Paulo.