Instituição disse que não era obrigada a arcar com os custos de apoio individual. Juiz fixou multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.
Uma escola particular de Belém será obrigada a assegurar atendimento educacional especializado e individualizado para alunos com deficiência. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (16) pela Justiça do Pará.
Além disso, o serviço não deve ter repasse de custos adicionais para os pais ou responsáveis. O juiz substituto da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Belém, Everaldo Pantoja e Silva foi quem concedeu liminar à ação civil pública apresentada pelos promotores da Infância e da Juventude, José Maria Júnior, e das Pessoas com Deficiência e Idosos, Adriana Simões Colares.
Direito da Pessoa com Deficiência
A ação busca assegurar o direito de crianças que não têm autonomia para satisfazer suas necessidades próprias de modo independente e se fundamenta nos pressupostos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, uma vez que o estabelecimento de ensino convocou pais e responsáveis de alunos com deficiência, regularmente matriculados, para informá-los de que não estaria obrigado a arcar com os custos de apoio escolar individualizado.
A escola disse ainda que em 2016 seria disponibilizado apenas apoio coletivo dentro de cada sala de aula e outro no corredor da escola e que os pais que desejassem apoio pedagógico individualizado deveriam contratá-lo às suas expensas. Posteriormente, ao ser questionada acerca da veracidade dessas informações, o estabelecimento de ensino as reiterou ao Ministério Público.
Fundamentos
Com base no estatuto da pessoa com deficiência, o juiz Everaldo Pantoja e Silva citou como fundamentos legais que “a delonga na prestação da tutela jurisdicional poderá acarretar dano irreparável ou de difícil reparação à inclusão pedagógica e social das crianças e adolescentes matriculados na unidade de ensino que necessitam de atendimento individual especializado”.
Diante dos fatos, ele deferiu a liminar obrigando o estabelecimento a fornecer permanentemente ensino regular com profissional de Atendimento Educacional Especializado (AEE) de caráter individual, assim, fica assegurado o acesso, permanência, participação e aprendizagem com mediação pedagógica dos alunos, desde que estejam regularmente matriculados na unidade de ensino apresentando recomendação médica.
O juiz determinou ainda que a escola impeça o acesso de profissionais eventualmente contratados diretamente pelos pais, com a finalidade de exercerem qualquer atividade de apoio, similar ao requerido na Ação Civil Pública no ambiente interno da escola, por ser a mesma de responsabilidade exclusiva do estabelecimento.
Em caso de descumprimento da decisão, o juiz fixou multa diária de R$ 5 mil contra o estabelecimento de ensino. Da decisão ainda cabe recurso.