“Nesse ano atípico, a nossa composição junto ao Grupo CEAG-10 da FIESP para as reivindicações da base visou à manutenção de direitos e conquistas em Convenção Coletiva de Trabalho. Somadas as nossas ações, a unidade dos trabalhadores de toda categoria e dos Químicos do Estado de São Paulo foram determinantes para a apresentação dessa proposta. Fomos à luta contra a retirada de direitos com apoio da Federação – FEQUIMFAR, Força Sindical e da CNTQ”, Antonio Silvan Oliveira, presidente do SindiQuímicos e Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Químico – CNTQ.

 

Lutando pelo Trabalhador

Em meio a um cenário desfavorável com pandemia e crise econômica, a proposta apresentada inicialmente pela bancada patronal era redução de 70% do índice do INPC/IBGE e a retirada da Cláusula de PLR prevista em Convenção e em um novo encontro da rodada de negociação, a bancada dos trabalhadores conseguiu a manutenção da integralidade do INPC/IBGE até o teto salarial, inclusive no salário normativo e em relação à Cláusula da PLR obtivemos a sua manutenção, mas com relação a 2020 teremos uma redução dos valores previstos em CCT.
Reiteramos que muitas empresas foram afetadas pela crise com a redução em sua produção, mas há uma boa parcela de empresas que se manteve ativa. Assim sendo, a luta do Sindicato ainda será pelo pagamento de valores acima da CCT em empresas que apresentem condições favoráveis.

 

Cláusulas Sociais
As Cláusulas Sociais do setor, inclusive dos Plásticos de Guarulhos, têm vigência de 2 anos, ou seja, estão asseguradas até outubro de 2021.

Reajuste Salarial
100% do INPC/IBGE de 1º de novembro de 2019 a 31 de outubro de 2020
Salários até R$ 8.745,46, a partir desse valor, aplica-se o índice de reajuste que irá definir o valor a ser aplicado.
Piso da categoria: será corrigido com 100% do INPC/IBGE;
Manutenção do adicional noturno em 40%;
Manutenção do adicional de horas extras em 70% e 110%;
Manutenção das Cláusulas com correção do auxílio-creche e auxílio por filho excepcional;

Manutenção e redução da Cláusula do PLR:
R$ 750,00 para empresas com até 49 trabalhadores
R$ 850,00 para empresas acima de 50 trabalhadores

Setor de Reciclagem
R$ 450,00 para os trabalhadores que estejam diretamente ligados à atividade produtiva das fases terciária (separação) e secundária (moagem).
R$ 500,00 para os trabalhadores que estejam diretamente ligados à atividade produtiva da fase primária (granulação).
Em relação à Cláusula do PLR, vale ressaltar que a manutenção na CCT foi o grande desafio da negociação, porém considerando as adversidades vividas ao longo deste ano. Tivemos que construir uma proposta específica para 2020 que considera a redução nos valores da PLR que foram pagos em 2019, contudo, reafirmamos que manter essa Cláusula ativa na CCT, mesmo com valor menor, foi um resultado positivo. Esses valores não se aplicam a empresas que tenham ou venham assinar acordos individuais.