O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, entrou nesta quarta-feira (29) com um pedido na Justiça para barrar a cobrança por sacolinhas plásticas nos supermercados de São Paulo. A ação é contra a Associação Paulista de Supermercados (Apas).

Desde 5 de abril entrou em vigor lei sancionada na gestão Gilberto Kassab (eleito pelo DEM) e regulamentada por Fernando Haddad (PT) que proíbe o uso de sacolas plásticas derivadas do petróleo. A lei não fala da cobrança pela embalagem, mas permite a oferta de modelos feitos com material reciclável e que podem ser reutilizados para lixo orgânico e coleta seletiva (veja mais abaixo). Reportagem do SPTV mostrou que alguns comércios chegam a cobrar até R$ 0,23 por sacola.

Para a Prefeitura de São Paulo, é dever dos supermercados contribuir com a Política Nacional do Meio Ambiente, conforme a lei 6.938/81, e fornecer alternativas e estimular o uso das sacolas reutilizáveis.

“A cobrança do material pode gerar um sentimento de antipatia por parte do consumidor, desestimulando a adoção de um comportamento ecologicamente consciente”, diz nota da Prefeitura.

Para a administração municipal, os supermercados têm condições de arcar com os custos das novas sacolinhas. “Assim como antes os supermercados arcavam com o custo das sacolas plásticas, o princípio do poluidor-pagador prevê que o custo das medidas tomadas pelo Poder Público para assegurar a preservação do ambiente pode ser suportado pelos estabelecimentos. Ao responsabilizar diretamente o poluidor pela reparação dos danos causados, a medida alivia o fardo econômico que a poluição coloca sobre os entes públicos e a sociedade”, diz o texto.

No último dia 18, a Justiça de São Paulo negou pedido de liminar que pretendia derrubar a cobrança por sacolinhas nos supermercados de São Paulo. Autora da ação, a SOS Consumidor defende que a cobrança é indevida e o juiz Rafael Takejima, da 10ª Vara Cível da capital, considerou que o valor cobrado é “simbólico”.

As novas sacolas bioplásticas, as únicas que podem ser distribuídas pelos supermercados, são maiores e feitas com materiais de fontes renováveis em, no mínimo, 51% de sua composição, conforme padrão internacional, e oferecem o dobro da capacidade de carga do modelo anterior. Segundo a Prefeitura, se utilizadas de forma correta, o consumo individual é reduzido de três sacolas (do antigo modelo) para uma apenas unidade (das sacolas bioplásticas).

Desconto – O Procon e a Apas firmaram um acordo nesta terça-feira (28) que vai garantir que o consumidor possa usar duas sacolinhas sem pagar e ter desconto na compra caso leve sua sacola retornável de casa.

CRONOLOGIA DA LEI DAS SACOLINHAS

2007

Mais de 40 cidades paulistas criaram leis contra sacolinhas. Elas foram declaradas inconstitucionais pela Justiça.

Maio de 2011

Kassab sanciona a lei 15.374, em 18 de maio, que previa fim da distribuição gratuita de sacolas plásticas. Prefeito não regulamentou a lei, deixando-a sem aplicação.

Fevereiro de 2012
Associação Paulista de Supermercados e o MP firmam um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para banir as sacolinhas. Clientes teriam que levar sacolas reutilizáveis ou pagar pelas sacolinhas tradicionais.

20 de junho de 2012
Conselho Superior do Ministério Público (CMSP) decidiu não homologar o TAC.

Junho de 2012
A juíza Cynthia Torres Cristófaro determinou que os supermercados voltassem a distribuir embalagens.

Outubro de 2014
Tribunal de Justiça de São Paulo declara a lei  constitucional.

Novembro de 2014
Haddad regulamenta lei, exigindo fim da sacola tradicional e início da distribuição de embalagens reutilizáveis.

5 de abril de 2015
Início da obrigatoriedade da distribuição dos novos modelos no comércio.

As medidas do desconto e das duas sacolas gratuitas foram anunciadas nesta terça-feira (28) e começam a valer a partir de 11 de maio. No caso das duas sacolinhas de graça, a medida vale por dois meses, até 10 de julho. Já o desconto para quem levar sacola retornável valerá por seis meses, até 10 de novembro. O desconto vai ser de R$ 0,03 a cada cinco itens comprados ou R$ 30 gastos.

Segundo a diretora-executiva do Procon, Ivete Maria Ribeiro, o desconto vai “desembutir” o custo das antigas sacolinhas nos valores dos produtos.

Sobre a concessão de duas sacolinhas, o prazo de 60 dias é apontado como razoável pelo Procon. “É um prazo razoável para buscar a desagregação do hábito do uso das sacolas, tendo à disposição o uso de duas sacolas emergenciais”,   diz Ribeiro.

Multas

Pelas novas determinações, as sacolinhas derivadas de petróleo devem ser trocadas por modelos padronizados: nas cores verde e cinza, mais resistentes e com parte feita de material renovável.

As sacolas verdes devem ser usadas para descartar o lixo reciclável e as cinzas, para resíduos orgânicos e rejeitos.

Tanto o comércio pode ser multado por não distribuir as sacolas corretas quanto o consumidor pode ser penalizado caso não faça a reutilização adequadas.

As multas mais altas são para o comércio: vão de R$ 500 a R$ 2 milhões. O valor será definido de acordo com a gravidade e o impacto do dano provocado ao meio ambiente. Já o cidadão que não cumprir a regra poderá receber advertências e multa de R$ 50 a R$ 500.

Segundo o prefeito Fernando Haddad (PT), o objetivo da lei não é multar. “Nossa intenção não é criar uma indústria de multa, não é esse o objetivo, nós sabemos que é uma mudança cultural que vai exigir um tempo”, explicou.

Livre das multas – O morador que reside em bairros de São Paulo sem o serviço de coleta seletiva não poderá ser multado caso descarte o lixo desrespeitando as regras da nova lei. Além disso, a distribuição de sacolinhas em lojas de shoppings será alvo de uma regulamentação complementar, segundo o secretário municipal de Serviços, Simão Pedro.

No caso da coleta seletiva, dos 96 distritos do município, 10 não possuem serviço de coleta seletiva. Nos outros 86, a coleta seletiva é parcial ou total. O secretário diz que, nesses casos, a multa pelo descarte irregular não será aplicada.

“A lei federal é clara, ela tem um artigo que diz o seguinte: ‘onde não tem o serviço da coleta seletiva, o cidadão não pode ser punido’, não pode ser enquadrado”, afirmou.

(Fonte: G1)