Portaria Conjunta nº 22, publicada no 22 de junho de 2020, pelo governo federal confirma a reabertura das agências da Previdência Social no dia 13 de julho e disciplina o retorno gradual do atendimento presencial. O atendimento por meio de canais remotos continuará sendo realizado, mesmo após a reabertura das agências.

A data de 13 de julho já havia sido anunciada, após reunião do Conselho Nacional de Previdência. Agora, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (Seprt) do Ministério da Economia (ME) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disciplinaram que o retorno “gradual e seguro” do atendimento presencial deve considerar as especificidades de cada agência, de forma a preservar a saúde e a vida das pessoas, garantindo a segurança sanitária dos servidores, dos contratados e dos usuários dos serviços.

Todas as agências da Previdência Social deverão adotar as providências a seu cargo para o retorno. As determinações a serem observadas são as seguintes:

I – a implementação das medidas mínimas de segurança sanitária recomendadas pelo Ministério da Saúde;

II – as orientações estabelecidas pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, na condição de órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal;

III – as regras de isolamento, quarentena e outras condições de funcionamento estabelecidas por estados, Distrito Federal e municípios; e

IV – as diretrizes estabelecidas no plano de ação elaborado pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 13, de 29 de abril de 2020.

Caberá às superintendências regionais do INSS a organização e verificação das condições de funcionamento de cada agência. Deverão, para tanto, adotar as seguintes medidas como condição para o retorno do atendimento presencial:

I – fornecimento e instalação de equipamentos de proteção individual e coletiva contra a disseminação da covid-19;

II – acesso controlado ao interior das agências, que ficará restrito aos servidores e contratados, e aos usuários com prévio agendamento para atendimento presencial;

III – adequação dos espaços, mobiliários e sinalização das agências, de modo a permitir o adequado distanciamento social e limite máximo de pessoas no mesmo ambiente, de acordo com suas dimensões; e

IV – limpeza e desinfecção, realizados periodicamente ao longo do expediente, em especial nos ambientes de uso comum e nos consultórios destinados à avaliação médico-pericial.

Atendimento

Em um primeiro momento, o tempo de funcionamento das agências será parcial, com seis horas contínuas, e o atendimento será exclusivo aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135). Também serão retomados os serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remoto como, por exemplo, realização de perícias médicas, avaliação social e reabilitação profissional.

De acordo com estudos feitos pelo INSS, atualmente, 753 agências estão aptas a voltar a funcionar, o que representa 70% da capacidade de atendimento do Instituto – são 1.525 no total. As unidades que não reunirem as condições necessárias para atender o cidadão de forma segura continuarão em regime de plantão reduzido. “Todos os critérios devem ser atendidos, se faltar um pequeno detalhe, a agência não poderá ser reaberta”, enfatizou o presidente do INSS, Leonardo Rolim. Ele explicou ainda que esse número é dinâmico e que, no dia 13 de julho, mais agências poderão ter cumprido os requisitos necessários.

O INSS irá disponibilizar um painel eletrônico contendo informações sobre o funcionamento das agências da Previdência Social, os serviços oferecidos e o horário de funcionamento. O secretário de Previdência, Narlon Gutierre Nogueira, anunciou que “será proposta a edição de um decreto do Poder Executivo que irá autorizar a prorrogação das antecipações do auxílio-doença, cujo prazo inicial se encerra no início do mês de julho”.

Dessa forma, todas as medidas tomadas para garantir o direito dos cidadãos durante a pandemia da covid-19, incluindo a simplificação dos procedimentos, a dispensa de exigências e a oferta de serviços por meio de canais remotos, continuarão valendo mesmo após a retomada do atendimento presencial.

Demais serviços

Os serviços que não estarão disponíveis de forma presencial neste primeiro momento continuam pelos canais remotos – o Meu INSS (gov.br/meu INSS, site e aplicativo) e telefone 135. Além disso, o regime de plantão para tirar dúvidas continua enquanto o atendimento presencial não for totalmente retomado, a fim de continuar prestando serviço de qualidade aos cidadãos que têm dúvidas em relação a serviços e benefícios.