Carta aberta aos participantes do 3º Congresso Sindical das Américas em repúdio aos atos da direção da empresa IMBEL

A representação dos trabalhadores na IMBEL (Indústria de Material Bélico do Brasil), empresa do governo brasileiro, vinculada ao Ministério da Defesa, por intermédio do Comando do Exército, vem a público repudiar as ações arbitrárias dos diretores da IMBEL, que contrariam expressamente a liberdade sindical, prevista no art. 8º da Constituição Federal Brasileira, e também regida pela Convenção N.87 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), agência multilateral da ONU (Organização das Nações Unidas).

Nesse sentido, reafirmamos que as práticas antissindicais inseridas nas ações tomadas pela direção da IMBEL, afrontam incisivamente o princípio da Boa-Fé que deve nortear as negociações coletivas, sendo que, entre as afrontas e abusos, práticas contumazes da mencionada empresa, devemos também enumerar:

1) A dispensa dos trabalhadores e dirigentes sindicais Jeferson Pinto Ferreira, Marcos Savio Venâncio, Paulo Henrique Gonçalves e Wanderson Silva Domingues, pertencentes ao quadro de funcionários da empresa na unidade de Piquete SP, sendo que os mesmos são portadores de estabilidade prevista na Constituição Federal e na Legislação Infraconstitucional;

2) Deixar de cumprir expressamente Acordo Coletivo de Trabalho assinado perante o vice-presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho);

3) Que, ao longo dos anos, a direção da IMBEL vem criando sucessivos embaraços em relação ao cumprimento do Acordo Coletivo, celebrados anualmente entre patrão e empregados;

4) Histórico de atrasos nos salários, cancelamento de plano de saúde e de auxílio-alimentação, além da ocorrência de acidentes de trabalho.

Assim serve a presente, para denunciar tais práticas que atentam contra a liberdade de organização sindical dos trabalhadores brasileiros, representando verdadeira prática antissindical e afronta às normas internacionais e locais em defesa dos trabalhadores e da democracia.

Assinam esta Carta Aberta as seguintes entidades:

  • Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo
  • Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Lorena
  • Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Químico
  • Secretária Nacional dos Químicos da Força Sindical
  • Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas de Itajubá e Paraisópolis
  • Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas de Juiz de Fora e Região
  • Federação Mineira dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Plásticas, Farmacêuticas e Fertilizantes de Minas Gerais
  • Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas de Magé
  • Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas do Rio de Janeiro

Fonte: Imprensa da FEQUIMFAR