Considerando os problemas ocasionados pela crise sanitária por conta do novo coronavírus (COVID-19) e as questões laborais motivadas pela pandemia, a FEQUIMFAR e seus Sindicatos filiados celebraram um Termo de aditamento às Convenções Coletivas de Trabalho 2019/2021 referente as alterações das datas de pagamento da PLR no Setor Químico referente ao ano 2019.
A ser pago em 02 (duas) parcelas iguais, sendo a primeira até 30 de junho de 2020 e a segunda até 30 de outubro ou, alternativamente, a critério da empresa, numa única parcela, até 30 de agosto de 2020.
A PLR referente a 2020 será pago durante o ano de 2021.