Com a publicação da Lei 13.755 na edição de terça-feira (11) do Diário Oficial da União, o país voltou a ter um regime para o setor automotivo, depois de quase um ano. O chamado Programa Rota 2030 trata de política industrial, comercialização, eficiência e regime tributário. As empresas devem cumprir algumas regras para ter direito a benefícios.

Para os trabalhadores, o desafio será fazer com que, após a regulamentação, a lei – sancionada com vetos por Michel Temer – efetivamente garanta condições de desenvolvimento da indústria local, traduzido em empregos.

Para Wellington Messias Damasceno, diretor-executivo do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, o Rota 2030, que sucede o Inovar Auto, é insuficiente para o tamanho do setor, ainda mais considerando que o governo prestes a entrar não pensa em política industrial e parece mais imerso em uma lógica financeira. Mas garante alguns avanços, além de mostrar a importância de se discutir planejamento e medidas que estimulem a indústria, o que tem impacto inclusive na arrecadação do Estado.

Um ponto que ele considera positivo está no artigo 14 da lei, que cria o Observatório Nacional das Indústrias para a Mobilidade e Logística e seu conselho gestor, formado por “representantes do governo, do setor empresarial, dos trabalhadores e da comunidade científica”. Esse colegiado será responsável por “acompanhar o impacto” do programa no setor e na sociedade, além de ser importante, avalia Wellington, para observar lacunas e nichos de mercado.

A tentativa de se criar um observatório já havia acontecido no Inovar Auto, cuja validade acabou em 31 de dezembro do ano passado. O debate nunca foi fácil. Wellington lembra que, a princípio, os representantes dos trabalhadores haviam sido excluídos da discussão sobre o novo regime, só entrando com as conversas já iniciadas, até então apenas com o setor empresarial. Uma grande dificuldade, acrescenta, estava na “disputa” estabelecida entre a Fazenda e o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

O chamado MDIC – sigla que remete à denominação anterior, que incluía a palavra “desenvolvimento – classifica o Rota 2030 como um programa “para traçar linhas para o futuro da mobilidade e da logística no Brasil e ampliar a inserção global da indústria automotiva brasileira através da expansão das exportações de veículos e autopeças”.

O objetivo declarado é “apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade, a inovação, a segurança veicular, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade de automóveis, de caminhões, de ônibus, de chassis com motor e de autopeças”.

“Era para ser uma política, mas virou uma medida para P&D (pesquisa, desenvolvimento e inovação)”, avalia Wellington. “É melhor do que não ter, mas ficou aquém do tamanho do setor. E a questão do trabalho não é central.” A lei cria créditos tributários para gastos com P&D.

Pela nova legislação, está prevista ainda redução de alíquotas do IPI para os chamados veículos híbridos (com motor elétrico) flex. “A medida visa estimular a comercialização no Brasil de veículos híbridos e elétricos, que são menos poluentes”, diz o MDIC. “Os veículos híbridos equipados com motor que utilize, alternativa ou simultaneamente, gasolina e álcool (flexibe fuel engine) devem ter uma redução de, no mínimo, três pontos percentuais na alíquota do IPI em relação aos veículos convencionais, de classe e categoria similares, equipados com esse mesmo tipo de motor”, diz a lei.

Também é criado um regime tributário para importação de autopeças, incluindo pneumáticos, sem produção nacional equivalente.

O diretor do Sindicato dos Metalúrgicos chama a atenção para a regulamentação, que deverá ser concluída em 30 dias, a partir da publicação da lei. “Essa fase vai ser muito importante”, afirma, citando, por exemplo, o item sobre atividades de desenvolvimento e capacitação de fornecedores.

Empresas habilitadas também poderão deduzir do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) até 30% de dispêndios no país, aplicados em algumas atividades. Pode subir para 45% com os chamados dispêndios estratégicos.

 

(por Vitor Nuzzi/RBA)