A Prefeitura de Caraguatatuba publicou nesta quarta-feira (28), no Diário Oficial do Município nº 529, o Decreto Municipal 1.455 com novas medidas para funcionamento das atividades comerciais e de saúde neste período de pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19). Entre as mudanças estão o retorno das atividades esportivas coletivas, aumento da capacidade de ocupação do comércio para 40% e funcionamento dos estabelecimentos comerciais não essenciais até as 22h.

Com base no parágrafo 14 do artigo 3º do referido decreto, as práticas esportivas ao ar livre estão permitidas desde que seguindo rigorosamente todos os protocolos sanitários como o uso de máscaras e limpeza e higienização de equipamentos.

No caso daquelas que geram contato físico, o parágrafo 15 define que devem ocorrer com um intervalo de 10 minutos para a troca das equipes; com a presença de controlador de acesso na entrada e saída das equipes; aferição de temperatura; utilização de máscaras até o início das atividades; disponibilização de tapete sanitizante e álcool em gel e proibição de fornecimento de materiais esportivos compartilhados;

Mesmas regras devem ser seguidas para o retorno do funcionamento do parque de diversões, além de o uso de máscara obrigatório para utilização dos brinquedos somente com o uso de máscara; higienização deles a cada ciclo; interdição de assentos para obedecer o distanciamento social e manter o distanciamento de 1,5 metro nas filas das atrações, lanchonetes e demais equipamentos.

Comércios não essenciais podem se manter abertos até às 22h, incluindo para a venda de bebidas alcoólicas, desde que respeitado o limite de 40% da ocupação prevista no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Mesma medida deve ser adotada pelas igrejas em seus cultos.

Para a celebração de cultos religiosos, além das medidas de distanciamento, o decreto veda que exista contato físico e que o público presente permaneça sentado. O nome do líder religioso estar fixado em local visível.

No caso de supermercados e mercearias, além das obrigações básicas, devem manter a obrigatoriedade de uso de máscara durante toda a permanência no estabelecimento; fazer higienização de carrinhos e cestas de compras após cada uso; ter realização periódica de anúncios sobre a importância dos protocolos sanitários; permitir a permanência de apenas uma pessoa por família durante as compras, exceto criança de colo e pessoas com deficiência, além de aumentar o número de caixas preferenciais para o atendimento ao público dos grupos de risco.

Nesta etapa do Plano de Retomada Econômica, eventos e convenções permanecem proibidos em todo o município.

O decreto completo pode ser acessado neste link https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/wp-content/uploads/2021/04/Edital_529.pdf

Foto: Cláudio Gomes/PMC)