Ronaldo Nogueira, do Trabalho, afirma que nenhum direito será revogado na reforma
O ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira garantiu que a reforma trabalhista proposta pelo governo interino de Michel Temer, apesar de prever soberania às negociações coletivas entre trabalhadores e patrões, não irá permitir que direitos básicos sejam flexibilizados. Ou seja, não haveria um possível parcelamento do 13º salário, fatiamento das férias, aumento da jornada de 44 horas semanais e tampouco alterações nas regras do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A proposta de atualização das leis trabalhistas será encaminhada ao Congresso na primeira quinzena de dezembro, disse o ministro.
— Quero reiterar que diretos você não revoga, você aprimora. O trabalhador não corre nenhum risco de perder direitos. A proposta vai trazer segurança jurídica ao empregador, depois criar oportunidades de ocupação com renda e consolidar direitos — ressaltou Nogueira, logo após participar de painel do seminário em comemoração aos 75 anos da Justiça do Trabalho, promovido pela FGV-Rio nesta quinta-feira.
Ele disse, ainda, acreditar que o mercado de trabalho não está longe de iniciar uma recuperação, em razão da credibilidade do governo interino junto ao mercado e investidores.
Por duas vezes, no entanto, disse que o número de desempregados no país é de 20 milhões, quando os dados oficiais mais recentes do IBGE mostram que são 11,6 milhões.
— A melhora do mercado de trabalho depende de uma conjuntura e da forma com que o governo é conduzido, em que pese o governo interino de Temer demonstra ter credibilidade maior com o mercado e com os próprios investidores, que já se movimentam para investir no Brasil — afirmou.
O ministro também defendeu que não é mais possível adiar a reforma e acredita que o Congresso tem consciência dessa necessidade.
Nogueira negou que a soberania das negociações coletivas possa colocar em risco direitos, tendo em vista que atualmente empregados não têm barganha nenhuma para negociar com os patrões, em razão das altas taxas de desemprego:
— Estamos trabalhando num marco regulatório da atividade sindical, que terá deveres no que diz respeito a cobertura à categoria que representa. O trabalhador não será prejudicado.