O Poder Executivo publicou na quinta-feira (4), em edição extra do “Diário Oficial da União”, a Medida Provisória 977/20, que destina crédito extraordinário de R$ 20 bilhões para socorro às empresas durante a pandemia causada pelo novo coronavírus. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública em razão da Covid-19.

Por meio de títulos públicos, a União promoverá a integralização de cotas do fundo garantidor vinculado ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito, criado pela Medida Provisória 975/20. A ideia é conceder, até dezembro próximo, garantias a empréstimos para empresas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões.

Rito sumário
Conforme o Ato Conjunto 1/20, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, durante a pandemia as medidas provisórias que tratam de crédito extraordinário deverão seguir um rito sumário. Assim, por esse rito a MP deverá ser agora analisada diretamente no Plenário da Câmara, sem passar antes por uma comissão mista.

Como esse mesmo ato conjunto também faculta a cada Casa dispor sobre procedimentos adicionais, o Senado, por determinação do presidente Davi Alcolumbre, não votará nenhuma das MPs de crédito extraordinário destinadas ao combate à Covid-19. Segundo Alcolumbre, a execução dessas despesas independe da aprovação de parlamentares.

Fonte: ACN