8 integrantes do Corpo de Bombeiros foram julgados nesta terça e quarta. Incêndio na boate, em Santa Maria, deixou 242 jovens mortos em 2013.

Após dois dias de julgamento em Santa Maria, a Justiça Militar decidiu pela condenação de dois bombeiros julgados por declaração falsa no caso do incêndio da boate Kiss. Eles foram condenados a um ano de prisão cada, mas podem recorrer da pena. A tragédia, ocorrida em janeiro de 2013, deixou 242 jovens mortos. Os outros seis bombeiros foram absolvidos.

O tenente-coronel da reserva Moisés Fuchs e o capitão Alex da Rocha Camilo foram condenados à prisão por inserção de declaração falsa (assinatura e emissão do segundo alvará da Kiss). Fuchs foi condenado ainda por prevaricação (quando um funcionário público comete crime na função), mas a pena foi suspensa e ele terá de cumprir medidas que ainda não foram detalhadas. Os advogados dos condenados disseram que irão recorrer.

Já o tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano, que comandava a Seção de Prevenção a Incêndio (SPI), foi absolvido por falsidade ideológica.

Seguindo o pedido do Ministério Público, os juízes também absolveram todos os bombeiros julgados nesta quarta por inobservância da lei, regulamento ou instrução: Gilson Martins Dias, Marcos Vinícius Lopes Bastide, Vagner Guimarães Coelho, Renan Severo Berleze e Sérgio Roberto Oliveira de Andrades. Eles eram responsáveis por vistorias de estabelecimentos comerciais.

Outros processos

Na esfera criminal, ainda estão em andamento os processos contra oito réus, sendo quatro por homicídio doloso (quando há intenção de matar) e tentativa de homicídio, e os outros quatro por falso testemunho e fraude processual. Os trabalhos estão sendo conduzidos pelo juiz Ulysses Fonseca Louzada.

Entre as pessoas que respondem por homicídio doloso, na modalidade de “dolo eventual” (quando não há intenção, mas assume-se um risco), estão os sócios da boate Kiss, Elissandro Spohr (Kiko) e Mauro Hoffmann, além de dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira, o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e o funcionário Luciano Bonilha Leão. Os quatro chegaram a ser presos nos dias seguintes ao incêndio, mas a Justiça concedeu liberdade provisória a eles em maio de 2013.

Decisões dos juízes

Na Justiça Militar, cinco juízes votaram. A primeira a falar sobre sua decisão foi a juíza Viviane de Freitas Pereira. Ela votou pela absolvição de Adriano sobre a acusação de falsidade ideológica do 1º alvará, pela condenação de Camillo e Fuchs pelo 2º alvará, e pela condenação de Moisés Fuchs por prevaricação. Ela absolveu os outros cinco.

O juiz Elizeu Antônio Vedana acompanhou todos os votos de Viviane. Já o juiz Gleides Cavalli Oliveira acompanhou a decisão da juíza, exceto na acusação de prevaricação, quando absolveu Fuchs. O juiz Fernando Alberto Grillo Moreira divergiu da juíza em relação ao fato dois, absolvendo Fuchs e Camillo sobre a emissão do segundo alvará.

O juiz Humberto Teixeira dos Santos absolveu Fuchs por falsidade ideológica, mas o condenou por prevaricação. Ele também absolveu Adriano e Camillo por falsidade ideológica, mas condenou o último por falsificação do segundo alvará da boate Kiss. Ele também absolveu os outros cinco bombeiros.

“Quero ressaltar a lealdade com que foi conduzido esse processo. Estamos talvez diante do processo mais difícil que a Justiça do Estado do Rio Grande do Sul já tenha passado”, disse a juíza Viviane de Freitas Pereira antes de dar a sentença.

Em sua manifestação, a magistrada falou sobre sua preocupação em relação ao SIG-PI, sistema que agilizou a concessão de alvarás de combate a incêndio. Segundo ela, com o uso do SIG-PI, as autoridades acabaram desconsiderando uma portaria estadual que estava em vigor sobre o assunto, a portaria 64.

“Se criou institucionalmente um sistema (SIG-PI) de forma irresponsável. Havia uma portaria em vigor que foi desconsiderada”, afirmou.

A juíza votou pela absolvição pelo crime de falsidade ideológica do tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano, que comandava o setor de prevenção a incêndio quando foi concedido o primeiro alvará da boate Kiss, e do tenente-coronel da reserva Moisés Fuchs.

A magistrada concluiu que réu Daniel da Silva Adriano não falsificou o primeiro alvará da Kiss, já que ela considera que ele não agiu deliberadamente. “O meu voto em relação a Adriano é pela absolvição, situação que acaba se estendendo ao coronel Fuchs”, disse a juíza.

Fonte: G1