Ministro do STF mandou Cunha dar andamento a impeachment do vice.
A jornalistas, Temer disse que decisão o agride ‘profissional e moralmente’.

O vice-presidente da República Michel Temer afirmou nesta quarta-feira (6) que ficou “extremamente espantado” com a decisão do ministro Marco Aurélio Mello,do Supremo Tribunal Federal (STF), de determinar que a Câmara dê andamento a um pedido de impeachment dele.

Em decisão individual, o ministro determinou que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, (PMDB-RJ) receba pedido de afastamento de Temer e forme uma comissão especial para analisar o caso.

“Eu gostaria de comentar um pouco esse caso da liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, por quem eu tenho o maior respeito. Mas confesso que fiquei extremamente espantado no plano jurídico com a liminar que foi concedida”, disse Temer.

A decisão atende ao pedido de um advogado, Mariel Márley Marra, de Minas Gerais, que acionou o STF para questionar decisão de Cunha que arquivou uma denúncia que ele apresentou contra Temer, em dezembro do ano passado. O presidente da Câmara entendeu que não havia indício de crime de responsabilidade do vice-presidente.

Na decisão, Marco Aurélio entende que o recebimento de uma denúncia por crime de responsabilidade pelo presidente da Câmara deve tratar apenas de aspectos formais e não analisar o mérito das acusações.

Na peça, o ministro diz que Cunha apreciou o mérito da acusação, “queimando etapas que, em última análise, consubstanciam questões de essencialidade maior”. Após a decisão do ministro, Cunha disse que a determinação é “absurda” e anunciou que vai recorrer.

Na entrevista, Temer disse ter ficado “espantado” com a decisão do ministro do STF por uma “razão singela”.

Segundo ele, os decretos suplementares assinados por ele, enquanto esteve interinamente na Presidência, e que foram citados no pedido de afastamento dele estavam “dentro da lei orçamentária e dentro da meta fiscal”, o que, para Temer, não configura crime.

“Por isso, confesso que me surpreendi enormemente com a liminar dada pelo ministro Marco Aurélio já que, no geral, ele se comporta em obediência absoluta à ordem jurídica e não à desordem jurídica. Pensei até que teria de voltar ao primeiro ano da faculdade de direito para reaprender tudo”, declarou Temer.

“Isso me agride profissional e moralmente”, acrescentou o vice-presidente.

Por fim, Temer atribuiu o pedido de impeachment dele a uma campanha “nítida e deliberada”. “É aquilo que o senador [Romero] Jucá [presidente em exercício do PMDB] disse, sobre chamar para briga de rua. E eu não vou fazer briga de rua”.

Eleições gerais
Temer também dedicou parte da entrevista desta quarta a falar sobre a proposta do senador Valdir Raupp (PMDB-AL) para que haja eleições gerais no país em outubro.

Aos jornalistas, o vice-presidente disse que esse tipo de eleição “não está previsto na Constituição” mas, se for aprovado, “sou um obediente à forma jurídica”. “O que a ordem jurídica determinar, eu obedeço”, acrescentou.

A fala de Raupp sobre o assunto gerou repercussão política em Brasília. A presidente Dilma Rousseff, por exemplo, disse que é uma proposta, mas ressaltou: “Convence a Câmara e o Senado a abrir mão dos seus mandatos”. O senador Renan Calheiros (PMDB-AL) também falou sobre o assunto. Disse ver com “bons olhos” a proposta.

Indagado sobre se as eleições gerais “resolvem” a crise política que o país enfrenta, Temer disse que “não há crise política” e que crises se resolvem “por meio da Constituição”.

“Acho que a Constituição prevê mecanismos que já estão sedimentados na nossa ordem jurídica para a solução de crises políticas”, declarou, acrescentando que é preciso “sair do jeitinho e preservar as instituições”.

PMDB
Temer ainda falou sobre o rompimento do PMDB, na última semana, com o governo da presidente Dilma Rousseff. Além de aprovar o desembarque, a legenda determinou que todos os ocupantes de cargos no Executivo os deixem – dos 32 ministérios, o partido comandava sete e seis ainda estão sob o controle de peemedebistas.

Ao avaliar a decisão do Diretório Nacional do PMDB, Temer afirmou que, em 2014, cerca de 40% dos peemedebistas votaram contra a chapa formada por ele e Dilma para disputar a Presidência.

Presidente licenciado do PMDB desde esta terça (5), ele disse também que, na última convenção nacional, realizada em 12 de março, o partido queria romper “de qualquer maneira” com o Planalto e a decisão de anunciar um posicionamento em até 30 dias foi com o objetivo de buscar a “unidade” da legenda.

“82% do Diretório Nacional compareceram e disseram que queriam separar-se [do governo], e eu sou obediente ao que meu partido diz”, concluiu Temer, encerrando a entrevista sem responder a mais perguntas.

Impeachment
A ação do advogado Marra pede o impeachment de Temer sob o argumento de que ele também editou decretos, em 2015, abrindo créditos suplementares incompatíveis com a meta de superávit primário e sem autorização do Congresso. Foi esse o principal motivo apontado por Eduardo Cunha, para acolher a denúncia contra Dilma.

Ao analisar a acusação contra Temer, porém, o presidente da Câmara argumentou que os decretos do vice foram apresentados antes da revisão da meta, em julho de 2015. Os de Dilma foram editados depois, e, por isso, teriam infringido a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em sua decisão, Marco Aurélio diz que não “está a emitir qualquer compreensão quanto à conduta do Vice-Presidente da República, revelada na edição dos decretos mencionados”. “No caso, a controvérsia envolve controle procedimental de atividade atípica do Poder Legislativo”, completou.

Nesta segunda, a Câmara enviou parecer ao STF alegando que a Corte “nunca, jamais” poderia determinar o início de um processo de impeachment, em substituição ao presidente da Casa.

“Nunca, jamais, pode se admitir tamanha intervenção em ato próprio de outro Poder da República, a ponto de autorizar a substituição da competência do órgão legislativo por decisão judicial”, diz a peça da Câmara, referindo-se a uma efetiva ordem do Supremo para obrigar a Casa a iniciar um impeachment.

No parecer, a Câmara argumenta que só cabe ao presidente da Casa analisar a denúncias por crime de responsabilidade contra presidentes, vices e ministros e que o Judiciário não pode rever tal exame, a não ser “em situações excepcionais, quando presente induvidosa ilegalidade e abuso do poder, aferível a partir de fatos absolutamente certos e inequívocos”.

Mesmo assim, alega a Câmara, o máximo que o STF poderia fazer em tal situação é determinar que fosse feito nova análise de um pedido de impeachment pelo presidente da Câmara.