Prazo para quitar dívidas e ficar no programa é 29 de janeiro, diz Sebrae.
396 mil empresas foram notificadas pelo Fisco sobre a inadimplência.

As empresas optantes do Simples que têm débitos têm que regularizar sua situação até 29 de janeiro (último dia de adesão ao Simples para o exercício 2016) para poder permanecer no sistema tributário simplificado, lembrou o Sebrae.

“Quem não quitar ou parcelar seus débitos até essa data poderá ser excluído, em fevereiro, do sistema de tributação que unifica oito impostos e reduz a carga tributária”, acrescentou. De acordo com dados da Receita Federal, 396 mil empresas foram notificadas sobre a inadimplência.

É fundamental que elas procurem resolver sua situação”
Afif Domingos, do Sebrae

Segundo o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, é “muito importante” que as empresas procurem a Receita Federal para quitar ou parcelar seus débitos. “As empresas podem parcelar os débitos tributários em até 60 meses. É fundamental que elas procurem resolver sua situação, pois, se hoje já está difícil para se manter o desenquadramento, poderá  complicar ainda mais a vida desses empresários”, afirmou.

A quitação ou o parcelamento pode ser feito no site do Simples Nacional, com os valores corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 14,25% ao ano. Em caso de parcelamento, as parcelas mensais devem ser de, no mínimo, R$ 300, sendo pagas sempre no último dia útil de cada mês.

O Sebrae alertou que, além da exclusão do Simples e do pagamento de multa, as micro e pequenas empresas que permanecerem inadimplentes ficam impedidas de obter financiamento e não podem realizar qualquer ação que envolva recursos públicos, como operações de crédito, incentivos fiscais e financeiros e celebração de convênios. Quem não está com as contas em dia com o Fisco também fica proibido de participar de licitações públicas, observou o Sebrae.