O Projeto de Lei 995/20 suspende a cobrança de juros sobre o cheque especial e sobre o saldo de cartão de crédito até o começo de março de 2021 – 60 dias após o encerramento da calamidade pública decretada pelo Congresso Nacional em decorrência da pandemia.

A regra, se virar lei, valerá para pessoas físicas, micro e pequenas empresas. O saldo devedor deverá ser dividido em parcelas de 36 meses sem juros, e a instituição financeira fica proibida de cortar os limites até então oferecidos ao cliente.

O autor, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), avalia que a crise econômica ligada ao coronavírus vai gerar inadimplência e necessidade de crédito. “Se o cidadão já enfrenta dificuldade para arcar com suas necessidades básicas, depara-se com impasses ainda maiores para arcar com dívidas de cheque especial e cartão de crédito”, afirma.

Já o Projeto de Lei 836/20 suspende a cobrança de juros do cartão e do cheque especial em períodos de pandemia manifestados pela Organização de Mundial de Saúde (OMS). O autor, deputado Ruy Carneiro (PSDB-PB), argumenta que a manutenção da cobrança vai aumentar o endividamento de famílias já prejudicadas pela crise sanitária.

Fonte: Agência Câmara de Notícias