Desde a divulgação dos casos de Coronavírus iniciado na China e a decretação de pandemia em todo o mundo, em atenção às recomendações da Organização Mundial de Saúde – OMS, o Brasil  tem adotado ações no combate à transmissão do vírus.

Medidas essas propagadas, em exaustão pelo Governo no âmbito estadual e municipal a fim de promover o distanciamento social, isolamento e a quarentena, quando for o caso, como forma de diminuir o número de infectados.

Abaixo relacionamos algumas das medidas adotadas, por meio de decretos, pelas prefeituras que possuem trabalhadores representados pelo Sindicato dos Químicos de Guarulhos e Região –  SindiQuímicos (Guarulhos, Mairiporã, Caieiras, Franco da Rocha, Francisco Morato, Bom Jesus dos Perdões, Nazaré Paulista e Igaratá).

 

Distanciamento social

A exemplo de alguns estados e localidades, a estratégia implementada no Brasil pelo Ministério da Saúde e pela OMS e seguido pelos municípios é de que todas as pessoas que puderem, mantenham o distanciamento social por pelo menos quinze dias.

Essa medida busca conter a propagação comunitária do vírus e preservar os grupos de risco. A OMS considera como grupo de risco: bebês e crianças menores de seis anos, gestantes, mulheres que deram a luz há menos de quarenta dias, maiores de sessenta anos e pessoas portadoras de comorbidades, como diabetes, hipertensão arterial, doenças do coração, pulmão e rins, portadores de imunossupressão e pacientes em tratamento contra o câncer.

 

Guarulhos

A administração municipal decretou estado de calamidade pública e anunciou a criação do Comitê Municipal de Gestão sobre o coronavírus, onde diariamente serão discutidas, entre diversas pastas, as mudanças de cenário e a organização da assistência, bem como as orientações para a população. A Prefeitura passou a emitir boletins atualizados a fim de tornar transparente a real situação no município.

 

Entre as medidas tomadas pela Prefeitura para combater a disseminação do coronavírus na cidade está o início das operações do Centro de Combate ao Coronavírus de Guarulhos (3CGru).  O local, uma espécie de hospital de campanha, está instalado no estacionamento do Clube do Parque Cecap (avenida Odair Santaneli, 101) e adota o sistema drive thru para atendimento dentro do carro ou para pedestres.

Ele funciona das 7h às 19h em um primeiro momento – ao longo desta semana o atendimento passará a ser 24h. Central Telefônica para indicações médicas e psicológicas perante a crise. Telefone: (11) 2475-8661.

 

Outras ações: Adotou esquema especial de transporte público, no dia 2 de abril a frota de ônibus será reduzida em 56%; determinou o fechamento do comércio e locais para se evitar aglomerações:   atendimento restrito nas PEVs; acordo entre Prefeitura de Guarulhos e APAS a fim de garantir álcool em gel a preço de custos nos estabelecimentos;  suspensão por 30 dias de todos os processos de Dívida Ativa; instalação de torneiras em praças para população em situação de rua; após pedido da Prefeitura, Aeroporto de Guarulhos adotou bloqueio sanitário; lançou operação especial de desinfecção de ruas e pontos de ônibus; coleta de lixo domiciliar recebeu reforço na equipe e na higiene dos coletores; determinou o  fechamento de lojas do Aeroporto de Guarulhos; Restaurantes Populares irão oferecer refeições para consumo imediato fora das unidades; Sabesp isenta tarifa social para aliviar orçamento das famílias, entre outros.

A prefeitura autorizou o funcionamento de alguns estabelecimentos, para saber mais acesse https://guarulhos.sp.gov.br/coronavirus

 

Mairiporã

O Centro de Operações de Emergências do coronavírus (COE-covid-19) de Mairiporã determinou algumas mudanças em relação ao funcionamento de estabelecimentos comerciais definidas pelo Decreto nº 8.905 de 20 de março de 2020. A deliberação determina que fica autorizado o funcionamento dos seguintes estabelecimentos:

Comércio de lojas de materiais de construção;

Comércio do ramo de borracharias, oficina mecânica, auto elétricos e todos os estabelecimento de manutenção automotiva;

Comércio de venda de descartáveis;

Comércio de venda de Equipamentos de Proteção Individual (EPI);

Hotéis e pousadas que hospedem profissionais em serviços essenciais.

É importante destacar que o funcionamento de tais estabelecimentos deve ocorrer seguindo as medidas cautelares, como intensificação de ações de limpeza, disponibilização de álcool em gel aos funcionários e clientes, além de divulgação de informações sobre o coronavírus e suas medidas de prevenção. Esta determinação vigorará enquanto perdurar o estado de calamidade causado pelo Coronavírus (COVID- 19), podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.

O documento completo está disponível no http://www.mairipora.sp.gov.br/coe-covid-19-autoriza-o-funcionamento-de-alguns-estabelecimentos/

 

CARAGUATATUBA

AÇÕES DA PREFEITURA

 

 

Franco da Rocha

 Todas as unidades básicas de saúde tiveram seus horários ampliados, com atendimento inclusive aos sábados. As UBSs estão preparadas para acolher e orientar os usuários com sintomas gripais, semelhantes ao Covid-19.

Você pode conferir o horário de atendimento em: www.coronavirus.francodarocha.sp.gov.br/unidadesatendimento/
 A construção do hospital de campanha segue em ritmo acelerado no parque municipal e deve ser entregue no início do mês de abril. A estrutura tem capacidade para 40 leitos, que serão destinados aos casos de baixa complexidade que necessitam de observação. O equipamento deve ser entregue na primeira quinzena de abril.

A Secretaria de Assistência Social iniciou o atendimento no plantão de atendimento, que funciona pelo 0800 484 8008. O novo serviço dará orientações e benefícios para população franco-rochense mais carente.

O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h e a ligação é gratuita.

A prefeitura iniciou às arrecadações no centro de doações emergenciais, que receberá apenas alimentos não perecíveis, produtos de higiene pessoal e de limpeza doméstica. Ele funcionará na quadra poliesportiva do Jardim Cruzeiro (rua Antônio Inácio Bicudo, s/n), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h e autoriza o funcionamento de lojas de materiais de construção.

Para saber mais acesse www.coronavirus.francodarocha.sp.gov.br

 

Francisco Morato

Foi consolidada junto aos secretários municipais, a construção do Plano Municipal de Ação de Prevenção e Combate ao Covid-19 por meio do decreto municipal nº24”G”/2020. Suspensão até o dia 7 de abril, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e casas noturnas e outras voltadas à realização de  festas e eventos. A suspensão não se aplica aos supermercados, farmácias, casas de ração,  feiras livres, distribuidoras de gás e água mineral, padaria, restaurantes e lanchonetes e postos de combustíveis.

O Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato (SAME) convocou uma reunião com os serviços de saúde públicos e privados do município com a finalidade de normatizar os fluxos de atendimento, condutas, a padronização das informações e a otimização dos EPIs dos profissionais da saúde e pacientes com sintomas respiratórios.

Pelos canais de comunicações da prefeitura diariamente é disponibilizado boletins com os casos suspeitos, confirmados e descartados, medidas de prevenção com vídeos didáticos e situação dos serviços disponibilizados pelo órgão.

Foi assinado o decreto municipal n°25 ”G”/2020 que dispôs sobre medidas de caráter temporário e emergencial para a prevenção de contagio pelo Covid-19 no âmbito da administração municipal.

Para acompanhar as medidas diárias no combate ao coronavírus acesse http://www.franciscomorato.sp.gov.br/site/artigo/noticia/1201

 

Igaratá

Decreto fecha o município para turistas e visitantes, só terão trânsito livre os veículos com placas do município e aqueles destinados ao transporte de cargas para o abastecimento de alimentos ou insumos para as empresas estabelecidas na cidade.

O decreto estabelece ainda outras medidas visando impedir o contágio pelo coronavirus no município. O novo texto complementa o decreto editado na quinta-feira passada que proíbe a realização de cultos, reuniões, atividades esportivas e todas as ações que possam provocar a aglomeração de pessoas.

Com nove artigos o decreto proíbe a entrada, circulação e permanência de ônibus de turismo, micro-ônibus, vans, taxis, carros de aplicativos e similares, e todos os veículos destinados ao turismo, sejam na modalidade “day use”, “city tour”, ou qualquer outra modalidade conhecida, a partir da 00h00 do dia 22/03/2020, pelo tempo em que durar o estado de emergência, ou até a sua revogação expressa.

Proíbe também quaisquer práticas de aluguéis, empréstimos, recebimento de hóspedes, em casa de campo, campings, e similares, que possam aumentar o número populacional de dependentes do sistema de saúde local ou que direta ou indiretamente contribuam a aglomeração de pessoas. Até mesmo o recebimento de parentes e amigos, que impliquem na aglomeração de pessoas, tais como aniversários, casamentos e funerais estão proibidas especialmente quando os visitantes tiverem, como origem, localidades com casos confirmados de coronavírus.

Cabem à servidores da Prefeitura e à Polícia Militar a realização dos bloqueios de veículos nas três entradas da cidade podendo aplicar as sanções previstas na legislação de transito e penal nos termos do artigo 268 do Código Penal. Os infratores estão sujeitos às penas previstas no Código Sanitário Federal conforme a Lei no 6.437/77. O bloqueio afetará somente o núcleo central da cidade onde se concentra a maioria do comércio, indústrias e serviços.

Entram em vigor também em Igaratá todas as medidas tomadas pelo Governo do Estado ao estabelecer o prazo de 15 dias para a quarentena destinada a reduzir a incidência da Covid-19.

Igaratá desinfeta ruas em parceria com a Sabesp.

Para saber mais acesse http://www.igarata.sp.gov.br

 

Bom Jesus dos Perdões

O município decretou o fechamento do comércio e deu outras indicações a fim de conter a disseminação do coronavírus. Além dos cuidados com a saúde de seus munícipes, a prefeitura aposta na transparência de informações e ações e para isso orienta os munícipes que se depararem com o descumprimento do disposto no decreto, poderão realizar as denúncias pelos seguintes canais:

Atendimento via Whatsapp: (11) 93229-8993

Atendimento digital: bjperdoes.cacdigital.com.br/solicitacoes – clique na aba COVID-19

Aplicativo: Eu sou Bom Jesus dos Perdões

Email: protocolo@bjperdoes.sp.gov.br

Lançou também a campanha de vacinação contra a Influenza para os idosos com atendimentos domiciliares.

 

Nazaré Paulista

O município  determinou,  no dia 16 de março,  uma série de medidas administrativas, como a suspenção de Audiências, aulas da rede municipal, cursos profissionalizantes, etc. As medidas seguem orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS) para evitar aglomerações e diminuir os riscos de disseminação do Covid-19. 

Com isso, o município de Nazaré Paulista aderiu ao Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo COVID-19/coronavírus.

Determinou que idosos com mais de 60 anos e acamados, moradores do Centro, Vila Galhardo, Araújo, Vicente Nunes e Zico Cunha já podem comunicar o Posto de Saúde (11) 4597-3065 para receber sua vacina do H1N1 na sua residência.
(Vacinação de Idosos residentes em outros Bairros) – idosos, profissionais da Saúde,  Educação, e pessoas com doenças crônicas receberão sua vacina em seus bairros. O Departamento de Saúde vai criar um cronograma do Ônibus do Programa Bairro a Bairro para a vacinação.
(Vacinação em Posto e Centro de Saúde) – O Centro de Saúde e Posto de Saúde do Cuiabá também terão a vacinação.
Suspensão das férias dos Profissionais da área da Saúde.
Não serão permitidos encaixes em ambulatórios para evitar pessoas aguardando por tempo extenso nas unidades de saúde.
No Hospital Municipal serão criadas separações, as entradas das pessoas que precisam de um atendimento (sem sintomas do COVID-19/coronavírus), das pessoas que vão com sintomas do COVID-19/coronavírus, salientamos que as pessoas só procurem o Hospital em caso de emergência ou quando tiver febre alta e falta de ar, vá até o Hospital de Máscara protetora. 

Suspensão de todos os eventos realizados pela Prefeitura Municipal é o dia 30 de abril. Suspensão de feiras livres até o dia 16 de abril.
De 17/03 a 16/04, FEIRAS LIVRES estarão suspensas.
Orientação para que os Eventos Religiosos, Missas, Cultos e Reuniões sejam  cancelados ou transmitidos via internet sem concentração de pessoas.

A prefeitura recomenda  que empresas, indústrias, comércios, agências bancárias, lotéricas, escolas particulares e demais órgãos da iniciativa privada, que realizam atendimento ao público, devem observar as recomendações gerais e criar seu próprio plano para o combate ao Covid-19/coronavírus. 

Para acompanhar novas medidas e resoluções, acesse https://www.nazarepaulista.sp.gov.br/

 

O que é coronavírus? (COVID-19)

Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China. Provoca a doença chamada de coronavírus (COVID-19).

Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa.

 

SINTOMAS:

– Febre

-Tosse 

– Dificuldades para respirar

 

TRANSMISSÃO:

Embora as investigações ainda estejam em andamento, sabe-se que a transmissão costuma ocorrer de pessoa para pessoa, por contato com gotículas respiratórias contaminadas ou pelo ar.

 

DIAGNÓSTICO:

O diagnóstico do novo coronavírus é feito com a coleta de materiais respiratórios. 

 

TRATAMENTO:

Não existe tratamento específico. No caso do novo  coronavírus é indicado repouso e consumo de bastante água, além de algumas medidas adotadas para aliviar os sintomas conforme caso a caso.

 

RECOMENDAÇÕES:

– Higienize as mãos com frequência e sempre após tossir ou espirrar  

– Cubra nariz e boca com lenço de papel ao tossir ou espirrar  

– Na falta de um lenço, use a parte interna do braço

– Evite ambientes fechados e aglomerações  

– Mantenha os ambientes bem ventilados

– Não compartilhe objetos pessoais