A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, na quarta-feira, 4 de outubro, regras para a demissão de servidores públicos estáveis por “insuficiência de desempenho”.
O projeto de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) poderá ser válido a todos os Poderes, nos níveis federal, estadual e municipal. A regulamentação tem por base o substitutivo apresentado pelo relator, senador Lasier Martins (PSD-RS). Esta foi a primeira comissão a analisar o caso. Outras três comissões terão de debater a matéria, a começar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Pelo texto, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora e levar em conta, entre outros fatores, a produtividade e a qualidade do serviço. Deve ser garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. A avaliação será feita, de acordo com o texto aprovado hoje, por uma comissão, nem sempre integrada pelo chefe imediato do funcionário.
O relator disse que também pesou na sua decisão temores de entidades representativas dos servidores, expostas em debate na CCJ. Para as entidades, não seria razoável deixar exclusivamente a cargo da chefia imediata uma avaliação que levar à exoneração de servidor estável. Segundo ele, foi citado o risco de uma decisão de tamanha gravidade ser determinada “por simpatias ou antipatias no ambiente de trabalho”.