As empresas recicladoras de plástico, cujos empregados estejam diretamente ligados à atividade produtiva das fases terciária (separação), secundária (moagem) que aderirem a presente Convenção, adotarão salário normativo:

 

Convenções Coletivas – Reciclagem Plástica

– R$ 1.195,01 (fase terciária – separação)
– R$ 1.286,94 (fase primária – granulação)

As empresas recicladoras de plástico, cujos empregados NÃO estejam diretamente ligados à atividade produtiva das fases terciária, secundária e primária, que aderirem à Convenção, adotarão o seguinte salário de R$ 1.286,94.

 

Teto: R$ 8.528,00 (Reajuste de 4%)

Parcela fixa aplicada acima do teto: R$ 341,12

PLR

– R$ 605,00 – Para os trabalhadores das fases terciária (separação) e secundária (moagem)

– R$ 660,00 – Para os trabalhadores da fase primária (granulação)

Prazo de pagamento: Na CCT, a PLR deve ser paga em duas parcelas iguais, sendo a primeira em até 30 de abril de 2019 e a segunda até seis meses após, até 31 de outubro de 2019, ou alternativamente, em uma única parcela a ser paga em 30 de junho de 2019.

Cesta básica

– R$ 145,00


Manutenção das cláusulas dos Adicionais de Hora Extraordinária e Noturno. A CCT será mantida por 2 anos.