O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 25 anos hoje (11). Reconhecido por avanços que trouxe ao cidadão brasileiro, o CDC passa no entanto por discussões sobre sua atualização.
As propostas de mudanças se devem, em grande parte, às alterações do cenário tecnológico: quando o CDC foi implantado, os consumidores não tinham acesso à internet.
Há dois assuntos principais norteando as discussões sobre a atualização do CDC, ambos com projetos de lei tramitando no Senado Federal. O primeiro deles é a regulamentação do comércio eletrônico. O diretor-geral do Procon DF, Paulo Márcio Sampaio, lembra que, com a chegada da internet, as relações de consumo passaram a ser feitas de uma forma virtual. Sampaio considera que o código contempla, de forma interpretativa, as ações de consumo decorrentes das mudanças tecnológicas. O diretor alerta porém que, apesar disso, sugestões –se aprovadas – podem dar ao consumidor mais segurança em suas transações relacionadas com o comércio eletrônico.
O segundo tema de debate no Congresso Nacional é a prevenção do superendividamento. Em audiência pública na Câmara dos Deputados, quarta-feira (9), Walter José Faiad de Moura, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), disse que o fenômeno do superendividamento é resultado do novo modelo de oferta de crédito. “Hoje, em poucas horas e pela internet, se consegue a pré-aprovação de um empréstimo imobiliário. A consequência da superoferta de crédito tirou a capacidade do cidadão de avaliar com cautela os impactos da inadimplência”, disse.
Sobre esse tema, Paulo Márcio Sampaio disse que o CDC deu ao cidadão direitos que permitiram melhorar as condições de aquisição de serviços e produtos. “O superendividamento é consequência de um remédio que estamos ministrando ao cidadão. Devemos ter a sabedoria de dosar esse remédio de forma a que o consumo seja consciente e não desenfreado”, disse.
Segundo a secretária Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, Juliana Pereira, há muito o que se comemorar nestes 25 anos do CDC. “O Brasil de hoje é um país muito mais desenvolvido do ponto de vista das relações de consumo. Tínhamos apenas 15, 20 milhões de pessoas que usavam transporte aéreo. Hoje são 110 milhões de pessoas”, acrescentou, na última quarta-feira (9), em audiência pública na Câmara dos Deputados.
Juliana falou ainda sobre o site consumidor.gov.br, serviço público visando a buscar soluções de conflitos de consumo via internet. No site, os consumidores podem se comunicar diretamente com as mais de 270 empresas cadastradas. A página não substitui o serviço prestado pelos órgãos de defesa do consumidor, que têm seus canais próprios de atendimento.
A secretária Juliana disse que o site colabora para desafogar o judiciário, que tem um enorme volume de processos na área do consumo. “O prazo médio do consumidor.gov.br é seis dias. O índice de solução é 80%. A Justiça, o acesso aos direitos, está sangrando a economia brasileira. Uma ação no juizado especial cível tem custo fixo para o Estado de R$ 1.700 em causas de R$ 100, R$ 200. É justo você tirar da máquina pública um dinheiro desta monta para um problema que poderia ser facilmente resolvido?”, questionou a secretária.
Para o professor de direito da UNB, Guilherme Fernandes Neto, o código não passou por mudanças significativas desde que foi criado. “Nosso código foi exportado para Argentina, Uruguai, Paraguai e serviu de modelo para o código da Guatemala e da Costa Rica. Se ele não fosse um bom diploma, ele não teria sido exportado para outros países”, disse. No entanto, o professor afirma que alguns países que copiaram o nosso código continuaram avançando, diferentemente do Brasil.
“Há dispositivos que poderiam ser aprimorados e até criados. Podemos avançar na proteção do consumidor ao telemarketing abusivo, por exemplo. Nos Estados Unidos há uma norma que limita os vendedores e operadores de telemarketing de ficar ligando para a casa dos consumidores oferecendo de forma insistente produtos e serviços”, disse Guilherme Fernandes Neto.
No Distrito Federal, em julho de 2008, foi criada a lei “Não Importune”, semelhante à lei norte-americana, citada pelo professor Guilherme. A norma, revogada no Distrito Federal ainda em 2008, proibia a abordagem dos serviços de telemarketing a quem não quisesse ser importunado. Segundo Guilherme, a partir dessa iniciativa foram criadas seis leis estaduais semelhantes ao Não Importune. “Existem normas que estão surgindo nos estados e em outros países e que ainda não foram incorporadas ao nosso código de defesa do consumidor”, disse.