Antes da reforma, o sistema de pontos previa que a cada dois anos seria acrescido um ponto na soma da idade mais tempo de contribuição. Para homens, a fórmula para recebimento do valor integral do benefício ao se aposentar começava com a exigência de pontuação 95, até 2018, e atingiria 100 a partir de 2027. Para mulheres, a pontuação ia de 85 e progrediria até 90 no mesmo período. Depois da reforma, a progressão será de ano a ano e atingirá 105 pontos para homens em 2028. Para mulheres, a exigência antes limitada a 90 pontos passará a 100 pontos, a partir de 2033.
Além disso, os valores pagos na aposentadoria mudarão. A renda mensal paga ao aposentado será baseada na média salarial do trabalhador durante o período laboral somado ao tempo de contribuição. Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico do Dieese, exemplifica: se um trabalhador se aposentar com o tempo mínimo de contribuição receberá 60% do benefício, ou seja, se a média salarial for de R$ 2 mil, receberá R$ 1,2 mil de aposentadoria.
Apesar das novas regras, o sistema do INSS ainda não está pronto para dar respostas aos cidadãos sobre o modelo de aposentadoria a que terão direito. O site Meu INSS só permite fazer agendamentos. Quando clica em Simular Aposentadoria, a página informa que o serviço está temporariamente indisponível.
Clemente orienta os trabalhadores a procurarem seus sindicatos para receberem respostas mais transparentes sobre a aposentadoria. “De um lado, o governo tem séria dificuldades para operacionalizar a quantidade de regras alteradas, não é simples fazer a simulação online, então os trabalhadores devem procurar a assistência do sindicato para ajudar com a simulação e acessar a Previdência”, disse.