O anúncio de que o governo federal definiu em portaria interministerial as regras para convocação de beneficiários de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez que passarão por nova perícia médica pode abrir um precedente para a retirada de direitos e pede uma discussão técnica e aprofundada sobre o assunto. Esta é a opinião de Antonio Cortez Morais, representante da Força Sindical no Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS.

A regulamentação da Portaria Interministerial MDSA/MF/MP nº 127 de 04/08 /2016 publicada no Diário Oficial da União – DOU ocorre um mês depois que o governo anunciou o pente-fino na concessão desses benefícios por meio da Medida Provisória 739 de 7 de julho de 2016.

Pelo regulamento, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS deverá convocar para a realização de perícia médica os segurados que estavam em gozo de benefício por incapacidade mantido há mais de dois anos. A convocação não inclui os aposentados por invalidez que já tenham completado 60 anos de idade.

De acordo com o texto, o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – Dataprev deverão consolidar as informações sobre o conjunto de segurados a serem convocados, para agendamento e posterior aferição, monitoramento e controle das perícias médicas. No entanto, em levantamento preliminar já divulgado pelo governo, a revisão deve alcançar 840 mil auxílios-doença, que consomem R$ 1 bilhão mensalmente do caixa público, e 3 milhões de aposentadorias por invalidez, cujo gasto mensal chega a R$ 3,6 bilhões. Essas revisões – junto com a reavaliação do Benefício de Prestação Continuada – BPC, concedido a idosos ou pessoas com deficiência com renda familiar per capita menor que do salário mínimo – têm potencial de gerar uma economia anual de R$ 7,1 bilhões.

Para Cortez, que também é secretário-geral do Sindicato dos Químicos de Guarulhos e Região – Sindiquímicos e secretário de Assuntos Previdenciários da Força Sindical SP e da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Químico – CNTQ, por questão de coerência e preservação de direitos, a medida precisa ser debatida pela sociedade, movimento sindical, inclusive, com a participação de médicos peritos e sua representação profissional. “A responsabilidade não pode ser somente atribuída ao segurado que supostamente se “beneficiou” das falhas que o sistema deixa disponíveis, portanto, não é possível aceitar esta mudança, sem um debate técnico e ético”, afirma.

Cortez indica que Guarulhos deverá iniciar esta discussão junto à Força Sindical Regional e seus Sindicatos filiados.

“Temos que ouvir os médicos e quem sabe até estabelecer um mutirão desta junta médica a fim de corrigir as falhas ofertadas pelo próprio sistema. Não é coerente entender que todos os afastados estão se prevalecendo das falhas existentes dentro do sistema de perícia médica, com tempo de espera em algumas localidades e capitais para o primeiro atendimento superior a 60 dias”.

“Vale ressaltar que a proposta apresentada resolve o problema em parte e não em sua totalidade, afinal, eles não apresentaram nenhuma proposta para corrigir os problemas de gestão do INSS, pois, os peritos apontam também problemas como falta de infraestrutura para o atendimento”, considera Cortez.

 

A regulamentação traz ainda os critérios para a ordem de prioridade no agendamento e na convocação dos segurados dos dois benefícios (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) e orientações ao perito médico previdenciário que decidir aderir a esse processo de revisão. Cortez ressalta a importância do estudo dos benefícios concedidos pela Lei de nº 8.213/1991: Aposentadoria por invalidez conforme os artigos 42 a 47 e parágrafos da Lei; Auxílio-doença conforme a definição encontrada nos artigos 59 a 61 e parágrafos da Lei.

Para mais informações, a Portaria Interministerial MDSA/MF/MP Nº 127 de 04/08/2016 pode ser acessada no https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=327247

 

Fonte: Troad Comunicação