Porém esse quadro pode sofrer mudanças na votação no senado
O assunto em alta hoje é falar da Reforma Tributária, mas pouco se cometa a respeito do seu impacto sobre o trabalhador. Numa primeira rodada no início de julho foi aprovada na Câmara dos Deputados a isenção de tributos de bens da cesta básica nacional. Na avaliação do economista do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), Daniel Ferrer, a maior parte da composição da cesta básica é composta de Alimentação e Bebidas.
“O grupo de alimentação e bebidas ocupa quase 25% no INPC, ou seja 1/4 da cesta de alimentação do INPC é de alimentação e bebidas. Ele tem o maior peso, ainda que seja de produtos selecionados da cesta básica, são produtos que ocupam o maior volume e acaba favorecendo o trabalhador”, explicou.
Segundo Daniel, é preciso que as entidades sindicais fiquem alertas porque esse quadro pode mudar na votação dessa reforma no Senado. “A reforma tributária tem duas fases. Nesta primeira é abordado o consumo, com os tributos que incidem sobre a cadeia de consumo e produção. Na segunda fase entra a discussão sobre a renda e salário, lucro, aluguel e dividendo”, disse. Ele ressaltou que nesta fase é que ocorrerá uma grande batalha com progressividade na tabela do Imposto de Renda, sobre a isenção para o trabalhador com salário de até R$ 5 mil. “Por enquanto essa fase ainda não chegou”, finalizou.
Parâmetros de alimentação saudável será bússola da tributação da cesta básica
Nesta primeira quinzena de julho, a Câmara dos Deputados finalizou a votação do projeto que regulamenta a Reforma Tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24), com diversas mudanças em relação ao projeto original, enviado pelo Poder Executivo. Neste processo os alimentos da cesta básica serão isentos de impostos, com produtos in natura ou minimamente processados terão preferência.
Em relação aos alimentos, o projeto segue parâmetro da Emenda Constitucional 132/23 sobre garantia de “alimentação saudável e nutricionalmente adequada”, definindo os alimentos da cesta básica nacional com alíquota zero de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), tomando por base o Guia Alimentar para a População Brasileira, do ministério da Saúde.
Veja os produtos que terão preferência
Por este raciocínio, produtos in natura ou minimamente processados (como refino ou moagem) terão preferência, constando da cesta básica, inclusive importados.
- arroz, feijão, farinha de mandioca, farinha de trigo, açúcar, macarrão e pão comum;
- mandioca, inhame, batata doce e coco;
- café, óleo de soja, óleo de babaçu;
- farinha, grumos, sêmolas e flocos de milho;
- manteiga, margarina, leite fluido (pasteurizado, industrializado ou ultrapasteurizado), leite em pó (integral, semidesnatado ou desnatado) e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica.
Frutas e ovos terão redução de 100% nas alíquotas
De acordo com previsão da Emenda Constitucional 132, haverá redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes.
Quanto aos produtos hortícolas (legumes e hortaliças), o projeto deixa de fora cogumelos e trufas, mas isenta alcachofra e aspargos, ambos alimentos mais caros e de pouco uso pela população em geral, justificativa usada pela Fazenda para selecionar os produtos listados nessa isenção e para a redução de 60% da alíquota de outros alimentos.
A novidade no texto aprovado na Câmara, em relação ao original, é a inclusão de plantas e produtos de floricultura para hortas e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais (bulbos, mudas, tubérculos, flores).
Produtos de consumo mais frequente terão redução de 60%
Para outros alimentos de consumo mais frequente haverá redução de 60% das alíquotas, embora nem todos os preços sejam de acesso popular, exceto talvez em regiões litorâneas.
Em relação aos crustáceos, por exemplo, contarão com a redução ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos, mas não terão alíquota menor as lagostas e o lagostim. Estão nessa lista ainda:
- leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- mel natural, mate, farinhas de outros cereais, amido de milho e tapioca;
- óleos de palma, girassol, cártamo, algodão e canola e coco;
- massas alimentícias recheadas;
- sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes;
- polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante.
Proteína animal entra na lista de produtos isentos de impostos
Os deputados incluíram nessa lista carnes, peixes, queijos e sal. Também terão alíquota zero o uso de água do mar, cloreto de sódio puro e outros agentes semelhantes.
Estimativas de técnicos do governo indicam aumento de 0,53 ponto percentual na alíquota geral dos tributos em razão da mudança aprovada pela Câmara.
Além desses produtos, o texto relatado pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) incluiu ainda na alíquota zero o óleo de milho, a aveia e farinhas, sem especificar, no entanto, quais. Algumas continuam na tabela de redução de 60%, como a de milho. Já na tabela de redução de 60% do tributo, Lopes acrescentou pão de forma e extrato de tomate.
Produtos in natura
A proposta reduz em 60% a CBS e o IBS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, considerados aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização.
Será permitido, entretanto, beneficiamentos básicos, como resfriamento, congelamento, secagem, limpeza, debulha de grãos, descaroçamento ou acondicionamento indispensável ao transporte. A redução se aplica, assim, principalmente ao atacadista ou atravessador de produtos dessa natureza.