Decisão sobre o caso poderá ficar com plenário do STF, com 11 ministros.
Ações questionaram o modo como Cunha definiu andamento de processo.

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), protocolou nesta segunda-feira (19) recursos contra três liminares (decisões provisórias) do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenderam o rito que ele havia anunciado em setembro para dar andamento aos pedidos de impeachment da presidente Dilma Rousseff pendentes de análise no Legislativo.

Nos recursos, Cunha pede que os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber reconsiderem as decisões liminares que concederam, suspendendo a validade do rito. Na hipótese de eles não reconsiderarem, pede que a decisão sobre a cassação das liminares seja levada para o plenário do STF, formado por 11 ministros.

Cunha afirma, em um dos recursos, que, caso as decisões sejam mantidas, o Supremo impedirá o presidente da Câmara de exercer funções previstas na Constituição. “Ao impedir o presidente da Câmara dos Deputados de exercer de forma independente suas atribuições, suspende a vigência da própria Constituição Federal, ao inviabilizar que a Câmara dos Deputados exerça a competência que lhe é cometida.”

Assim, sustenta que, “ainda que eventualmente induvisoso o cometimento de crime de responsabilidade por parte da presidente da República, não haverá qualquer possibilidade de punição, diante da suposta ausência de lei específica. Trata-se de tese absolutamente desproporcional, que merece rejeição liminar por esta Suprema Corte.”

Numa das decisões, a ministra Rosa Weber, atendeu a um pedido do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que argumentou que Cunha, de forma individual, criou regras novas para o processo de impeachment, o que só poderia ser feito por meio de uma nova lei, aprovada por deputados e senadores.

No recurso, o presidente da Câmara diz que não cirou qualquer “inovação”, mas somente aplicou ritos já previstos no Regimento da Câmara. “Foram apenas sintetizadas e explicitadas as regras respectivas, com absoluta transparência e clareza”, diz num dos recursos.

Em outro recurso, Cunha respondeu à decisão de Zavascki a pedido do deputado Wadih Damous (PT-RJ). No mandado de segurança, o parlamentar argumentou que, ao anunciar o rito, Cunha não possibilitou que ele pudesse recorrer e suspender a validade do trâmite definido por ele.

No recurso, Eduardo Cunha diz que o objetivo do deputado é apenas atrapalhar o trabalho da Câmara dos Deputados e argumenta que não tomou decisões ilegais ou ilegítimas. “Não há absolutamente nada de equivocado, ilegal, ilegítimo, inconstitucional no que restou decidido pela Presidência da Câmara dos Deputados.”

O presidente da Câmara compara, ainda, a situação atual com a época em que o deputado Ibsen Pinheiro era presidente da Casa, quando houve o impeachment do ex-presidente Fernando Collor. “As regras adotadas nesse caso e naquele outro são praticamente as mesmas, ressalvadas as alterações legislativas e entendimentos judiciais posteriores”, escreveu.

Cunha também recorreu de um outro mandado de segurança, aceito pela ministra Rosa Weber, do deputado Rubens Pereira Júnior (PC do B-MA), que apresentou fundamento semelhante, de que durante a sessão que anunciou o rito, Cunha impediu que se apresentasse um recurso.

As decisões não proibiram a Câmara de acolher um pedido de impeachment, mas tornaram muito arriscado qualquer procedimento adotado posteriormente, como a formação da comissão especial que analisa o caso.

Também inviabilizaram a estratégia atribuída a Cunha de rejeitar um pedido de impeachment, o que permitiria a um deputado apresentar recurso, o que levaria a decisão para votação em plenário.

Fonte: G1