Apesar do inconformismo de Eduardo Cunha, ministros do STF, deputado federal e advogado consideram que julgamento tem eficácia imediata e não pode ser revertido nem com nova PEC

 

A decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade da doação de pessoas jurídicas a partidos políticos e campanhas eleitorais é irreversível e já está em vigor. Portanto, será regra nas eleições municipais de 2016. A opinião é do deputado federal Wadih Damous (PT-RJ), ex-presidente da seção do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e do advogado constitucionalista João Paulo Pessoa, professor do curso de Especialização de Direito Constitucional da PUC-SP. Mais do que isso, é posição manifesta, após a conclusão do julgamento, por dois ministros do STF, o presidente Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.

“A decisão já se aplica em 2016. A eficácia da decisão é imediata. Ainda que o Senado venha a aprovar a PEC (n° 182/2007) em tramitação naquela casa (já aprovada na Câmara), ela vai ser considerada inconstitucional pelo Supremo. Porque o tribunal entendeu que (o financiamento de empresas) fere cláusulas pétreas. Se for aprovada, a PEC também cairá”, prevê o deputado Damous.

“A decisão do STF em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade tem eficácia imediata, mesmo se houver recurso em embargos”, acrescenta Pessoa. O advogado observa que, se o Senado confirmar a aprovação da PEC validando o financiamento empresarial ou se o Congresso criar qualquer lei ordinária nesse sentido, tal norma terá de ser objeto de nova ação no Supremo para ser derrubada (pois o Judiciário precisa ser provocado para agir). Mas isso fatalmente ocorrerá.

“Nesse caso, havendo uma outra ação no STF sobre uma eventual nova tentativa parlamentar introduzindo a doação de pessoa jurídica, essa lei será considerada inconstitucional, em função da jurisprudência já estabelecida no julgamento (encerrado na quinta-feira, 17)”, explica Pessoa.

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), manifestou inconformismo e disse que “o grande problema é que as eleições de 2016 vão ficar em uma zona de sombra, em um limbo de dúvida”. Com isso, quis dizer que a decisão do Supremo deixa dúvidas sobre o que vai vigorar no ano que vem.

Mas não é o que pensam Wadih Damous, Marco Aurélio e Lewandowski, além de Pessoa. Para eles, não há mais discussão. “Trata-se de um argumento jurídico (do STF) diante de alguém (Cunha) que quer obstinadamente manter (o financiamento privado), porque é beneficiado nas eleições por doações empresariais”, diz o deputado.

O presidente do Supremo foi enfático ao se pronunciar ontem (18), um dia após a conclusão do julgamento, em evento de lançamento do projeto de audiências de custódia no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. “Diria que a grande parte dos princípios aos quais o Supremo Tribunal Federal se referiu, ao tomar esta decisão (de proibir as doações por empresas), se constituem em cláusulas pétreas”, disse. “E já há, inclusive, precedente em que o Supremo considerou inconstitucionais emendas constitucionais quando elas conflitam com as cláusulas pétreas, que são imutáveis, não podem ser alteradas pelos constituintes derivados”, disse Lewandowski.

Segundo definição do Senado, cláusula pétrea é um “dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição”. Entre as cláusulas pétreas estão os direitos e garantias individuais.

“Questão encerrada”

O presidente do STF negou cabalmente a dúvida levantada por Eduardo Cunha sobre a decisão do Supremo vigorar ou não nas eleições do ano que vem. “Entendo que a decisão (do STF) foi extremamente clara e ao proclamar o resultado deixei explícito que as normas valerão já para as próximas eleições”, esclareceu. “Para o Supremo Tribunal Federal, essa questão está encerrada.”

Lewandowski observou ainda que “foi por uma maioria expressiva que se pronunciou contra o financiamento de campanhas por empresas”. O julgamento terminou em oito votos a três a favor da ação promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil contra a Lei Eleitoral.

O ministro Marco Aurélio foi igualmente enfático. “Nós concluímos pela inconstitucionalidade das contribuições de empresas a partir do texto original da Carta de 1988. Vale dizer: se vier algo dispondo em sentido diverso da proclamação feita pelo Supremo, será conflitante.”

Fonte: Rede Brasil Atual