Projeto que prevê a distribuição de fraldas descartáveis através do SUS é aprovado em mais uma Comissão da Câmara dos Deputados
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou a distribuição obrigatória de fraldas descartáveis, pelo poder público, a idosos e pessoas com deficiência. A medida está prevista no Projeto de Lei 328/11, do deputado Hugo Leal (Pros-RJ), e recebeu parecer pela aprovação da relatora, deputada Dulce Miranda (PMDB-TO).
A proposta foi aprovada com emendas acatadas anteriormente na Comissão de Seguridade Social e Família. Elas alteram a redação do texto original. Duas delas substituem a expressão “portadores de necessidade especial” por “pessoas com deficiência”, que é o termo utilizado atualmente.
No que diz respeito aos idosos, outra emenda especifica que as fraldas serão geriátricas e destinadas aos que apresentam quadro de incontinência e aos portadores de doenças que comprovem sua necessidade.
Nesse ponto, a proposta altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que já prevê a distribuição gratuita de medicamentos, próteses e órteses a idosos.
“A especificação do direito dos idosos e das pessoas com deficiência pode contribuir para que se concretize no cotidiano das pessoas necessitadas o direito de receberem fraldas geriátricas, medicamentos, órteses, próteses e outros insumos que sejam necessários para uma vida saudável e digna”, observou a relatora.
Tramitação
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência rejeitou ainda três das quatro propostas que tramitam apensadas (PLs 823/11, 540/15 e 6216/13) e tratam do mesmo assunto. Foi aprovado ainda o PL 6872/13, que também tramita em conjunto.
O PL 328/11 tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.