Assina SilvanA aprovação da criação da Contribuição Negocial na Comissão Especial que elabora o projeto de lei sobre financiamento da atividade sindical  e sua regulamentação deve garantir o aumento da representatividade e do fortalecimento do movimento sindical.

O relatório de autoria do deputado Adalberto Galvão, Bebeto (PSB-BA), quer promover um regramento jurídico e  estabelece uma Contribuição Negocial  a ser descontada de trabalhadores e aprovada em assembleias, cujo valor não poderá ficar acima de 1% da remuneração bruta anual. Do total, 80% vai para os Sindicatos, 7% para a Federação, 5% para a Confederação, 5% para a Central Sindical, 0,5% para o Dieese, 2% para o Conselho Nacional de Autorregulamentação Sindical e 0,5% para o Ministério do Trabalho.

A proposta prevê, ainda, a criação do Conselho Nacional de Autorregulação Sindical, para fixar parâmetros mínimos  de organização sindical, como regras de eleições democráticas, mandato, transparência e gestão.

Diante desta indicação e  cientes, que o movimento sindical trabalha diuturnamente  e  em todas os âmbitos sociais e econômicos, pela transparência  e pelos direitos dos trabalhadores,     agora iremos trabalhar para transformar o relatório em projeto de lei a ser votado pela Câmara.

Afinal, esta votação assegura também o fortalecimento do movimento sindical  com o resultado positivo aos trabalhadores por nós representados  com acesso á saúde, lazer e demais benefícios.

Na contramão deste trabalho nos deparamos com outras instituições e organizações, a exemplo do Fundo Partidário que recebe recursos da União, mas não deixa clara a identificação direta do emprego deste valor.

Destaca-se que a cada ano, este recurso atinge somas astronômicas. Para se ter uma ideia, o orçamento da União para o ano de 2016, sancionado pela presidente Dilma Rousseff e publicado em 15 de janeiro no “Diário Oficial da União”, garantia repasse de R$ 819 milhões para o Fundo Partidário. Inicialmente, na proposta que o governo enviou ao Congresso, o repasse para o fundo estava previsto em R$ 311 milhões. No entanto, os parlamentares alteraram o valor, justificando que nas eleições municipais deste ano já vigora a regra que proíbe a doação de empresas para campanhas.

Este desregramento, entre o que se pretende e o que é praticado pela União,  vem sendo adotado nos últimos anos. Em 2015,  orçamento da União  também foi alterado no Congresso para aumentar a verba destinada ao fundo partidário. No projeto  enviado ao Legislativo, o Executivo tinha proposto um repasse de R$ 289 milhões ao fundo dos partidos políticos.

No entanto, em meio à tramitação do projeto, o relator do texto propôs por meio de uma emenda que a verba fosse triplicada, ou seja, R$ 867 milhões, para amenizar a queda na arrecadação dos partidos com doações de empresas privadas.

Estes valores por si só, demonstram que neste país existem dois pesos e duas medidas, pois diferente do recurso revertido ao movimento sindical  e que é  empregado em benefício do trabalhador com comprovação e transparência, o Fundo Partidário parece não  incomodar ninguém. Mas fica o questionamento. A quem interessa este recurso?