Aneel aprovou proposta, que passará agora por audiência pública.
Parte das distribuidoras registram sobrecontratação acima do permitido.
A medida busca equilibrar as contas dessas empresas, que tem hoje sob contrato mais energia do que o necessário para atender aos consumidores.
O Brasil tem 63 distribuidoras, concessionárias que fazem o serviço de levar a energia até as casas, comércio e indústrias. Para atender a seus consumidores, compram eletricidade de usinas em leilões periodicamente realizados pelo governo.
Impacto da crise
É responsabilidade de cada uma das distribuidoras fazer estudos que vão apontar a quantidade necessária de energia para atender à demanda em suas áreas de concessão.
A legislação do setor impede que as distribuidoras fiquem subcontratadas (tenham menos energia que o necessário para cobrir o consumo) e também limita a sobrecontratação, ou seja, a quantidade de eletricidade contratada acima da demanda, em 5%.
Por conta da crise econômica – e do aumento das tarifas -, o uso de energia vem caindo nas residências, lojas e, principalmente, na indústria. O resultado é que parte das distribuidoras registra hoje sobrecontratação acima do limite legal, o que vem causando prejuízo a elas.
Ao liberar a renegociação dos contratos, a Aneel tenta reduzir as perdas dessas empresas.
Flexibilização
“O que estamos é flexibilizando, dando uma abertura para negociação bilateral”, resumiu o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino. Segundo ele, não se trata de uma intervenção da agência reguladora.
“Hoje tem o mecanismo [de negociação] quando é uma sobrecontratação específica, pontual. Isso agora se mostra insuficiente porque é mais geral”, disse Rufino. Segundo ele, trata-se de um “perde-perde menos” para as empresas.
De acordo com o relator do caso, o diretor Tiago Correia, a intenção é dar “maior eficiência” ao processo de negociação bilateral. “É maior autonomia para fazer os acordos”, explicou. De acordo com a Aneel, a exigência é que o consumidor não seja afetado pela negociação entre as empresas.
A audiência pública terá duração de 12 dias, de 10 a 21 de março. Segundo a Aneel, a liberação para os acordos bilaterais não altera as leis do setor e mantém as responsabilidades previstas para distribuidoras e geradoras.