Apesar das mudanças realizadas pelo relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), graves ameaças aos direitos dos trabalhadores ainda permanecem no documento apresentado nesta terça-feira (2) à comissão especial da Câmara. A questão mais grave, segundo o professor do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) Eduardo Fagnani, é a desconstitucionalização dos critérios de acesso às aposentadorias. “A coisa continua complicada, não vejo motivo para baixar a guarda e achar que está tudo bem. Tem muitos problemas ainda pendentes”, disse o professor.
Em entrevista aos jornalistas Marilu Cabañas e Glauco Faria, para o Jornal Brasil Atual desta quarta (3), Fagnani explica que, pelo parecer do relator, apenas a idade mínima de aposentadoria de 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres constará na Constituição. Todos os demais critérios de acesso aos benefícios serão definidos posteriormente por lei complementar.
A diferença é que, para ser aprovada, uma alteração à Constituição necessita do apoio de três quintos dos deputados (308 votos), em duas votações. Já alterações por lei complementar exigem apenas a maioria absoluta (metade mais um, ou 257 votos) dos parlamentares, também em dois turnos, o que possibilita que as regras das aposentadorias venham a ser mais facilmente alteradas no futuro.
Tempo de contribuição
Segundo Fagnani, os 40 anos de contribuição exigidos pela reforma para que o trabalhador alcance a aposentadoria integral é absolutamente inviável para a maioria dos brasileiros. Ele cita estudo realizado pela economista Denise Gentil para a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) mostrando que, em média, o trabalhador brasileiro contribui para a Previdência por cinco meses a cada ano, devido à alta rotatividade, o desemprego, dentre outras questões. Para alcançar os tempo de contribuição exigido, seria necessário trabalhar por mais de 80 anos. “Ninguém vai ter aposentadoria integral no Brasil”, alerta o professor.
Até mesmo o tempo mínimo de 20 anos de contribuição para homens (15 anos para mulheres) será difícil de ser alcançado, pois seriam necessários 48 anos trabalhados, segundo a média revelada pelo estudo, o que inviabiliza também a aposentadoria parcial correspondente a 60% do valor da salário recebido na ativa.
Institucionalização do déficit
O economista também afirma que o parecer do relator da “reforma” da Previdência “desorganiza” e “desfigura” o orçamento da seguridade social. Hoje, a seguridade social – que inclui as áreas da saúde, Previdência Social e assistência social – tem formas de financiamento integradas, conforme previsto na Constituição. O que se quer agora é a segregação das contas dessas áreas. O resultado, com a introdução do caráter exclusivamente contributivo da Previdência, é o fim do regime tripartite de financiamento. As aposentadorias passarão a serem financiadas apenas com a contribuição de empregados e empregadores, sem a participação do Estado, por meio de outras fontes de financiamento.